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Aposentados por invalidez têm direito a adicional de 25%

O aposentado por invalidez poderá receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um adicional de 25% em seu benefício, caso comprove não ter condições de realizar suas atividades diárias sem ajuda de uma terceira pessoa.

O art.  45 da Lei nº 8.213/91 prevê o adicional de 25%, que se tornou conhecido como auxílio acompanhante. Para ter direito é necessário que a pessoa comprove que necessita de uma terceira pessoa, ou seja, um cuidador para ajudá-la nas suas tarefas diárias.

Veja em quais situações o INSS aceita pagar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

cegueira total;

perda de no mínimo nove dedos das mãos;

paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

doença que exija permanência contínua no leito;

incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

No entanto, para ter direito ao adicional de 25% será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS. A perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Como solicitar o adicional de 25%

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentos exigidos

Número do CPF.

Se for procurador ou representante legal:

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.

No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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