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Aposentados sofrem desconto milionário nas aposentadorias; consulte se foi afetado

por Ricardo
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Quase R$ 50 milhões, esse é o valor descontado indevidamente das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os períodos de janeiro de 2023 a maio de 2024, conforme dados divulgados no mês de setembro.

As informações vieram de um relatório do próprio INSS que identificou que associações sem fins lucrativos descontaram indevidamente R$ 45,5 milhões em pagamentos de aposentados e pensionistas.

Durante o período de janeiro de 2023 a maio de 2024, o INSS recebeu 1.054.427 pedidos de exclusão de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Conforme informado, cada segurado teve, em média, R$ 43,12 descontados de maneira indevida.

No entanto, conforme informado pelo INSS, os valores podem ser muito maiores dependendo de quando o beneficiário identifica o desconto indevido em seu extrato e realiza a solicitação para exclusão do desconto.

O INSS também separou uma amostra com 603 requerimentos de exclusão de descontos, do qual em 54,56% dos casos os comprovantes da solicitação dos descontos eram insuficientes ou não foram devidamente enviados.

Desconto associativo das aposentadorias

A regra para obter o desconto associativo incluí: autorização dos filiados, conveniência administrativa e segurança nas operações, autorização prévia e específica do beneficiário para aplicação do desconto, bem como a possibilidade de revogação da autorização a qualquer momento, entre os requisitos.

Segundo apresentado no relatório, as nove entidades que deixaram de enviar a documentação foram:

  • Conafer
  • Ambec
  • Unasp
  • CBPA
  • Unsbras
  • Contag
  • Sindiapi
  • Contraf
  • Cebap.

Já os comprovantes que foram enviados pela Abrasprev, Riaam-Brasil, AAB e Sindnap-FS, foram considerados insuficientes para comprovar e autorizar consequentemente os descontos.

No período de análise, mais de R$ 3 bilhões da folha de pagamento de mais de 7 milhões de segurados foram repassados para entidades no mesmo período. Já o INSS autorizava 33 entidades a efetuar descontos de mensalidades associativas junto a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.

Leia também | Qual será o valor da aposentadoria do INSS em 2025?

Como consultar os descontos indevidos

Caso você tenha sido impactado com descontos indevidos na sua aposentadoria ou pensão por morte, é fundamental agir. Veja abaixo um guia de como verificar se você teve descontos indevidos.

1. Verifique o extrato de pagamento: O primeiro passo é conferir o extrato mensal de pagamento do seu benefício, onde constam todos os descontos aplicados. Se houver valores que estejam faltando, isso pode indicar um desconto indevido.

2. Acesse o Meu INSS: Para mais detalhes sobre os descontos, é possível acessar o portal Meu INSS, disponível no site https://www.gov.br/meuinss ou via aplicativo no celular. A consulta pode ser feita sem a necessidade de login e senha.

3. Consulte as mensalidades associativas: Clique em “mensalidade associativa”. – Neste local, você pode: – Excluir mensalidades de associações ou sindicatos. – Bloquear ou desbloquear essas mensalidades. – Consultar termos de adesão. Vale lembrar que, inicialmente, apenas os termos de adesão firmados a partir de 25 de setembro deste ano serão exibidos.

4. Cancelamento de descontos indevidos: Ao identificar descontos relacionados a associações, federações ou ONGs não reconhecidas, deve-se: – Registrar uma reclamação: No extrato, ao lado da rubrica do desconto, estará o número do SAC da entidade. Entre em contato para registrar a reclamação e solicitar o estorno. – Utilizar o Meu INSS: A exclusão da mensalidade também pode ser solicitada diretamente pelo aplicativo ou site. A Central 135 do INSS está disponível para ajudar. – Registrar na Ouvidoria: Se preferir, a reclamação pode ser feita na Ouvidoria do INSS, via Central 135 ou pelo Meu INSS.

É importante esclarecer que os convênios com INSS são legais, ou seja, não fere nenhuma regra, contudo, todos os descontos devem ser previamente autorizados, caso contrário, a responsabilidade será da entidade que aplicou o desconto indevido.

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