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Quando o vínculo empregatício termina é preciso assinar um documento chamado de rescisão de contrato. Ali irão constar todas as informações mais relevantes sobre essa relação tais como: data de admissão, férias, data da demissão,13º salário, benefícios que possam ter sido pagos e também os valores a serem pagos ao ex-colaborador.
Contudo, a rescisão do contrato só se torna oficial por meio da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O popularmente chamado de “äcerto” nada mais é do que as verbas rescisórias que, por lei, o trabalhador com contrato de trabalho tem direito quando sua relação com a empresa chega ao fim. Entre elas estão salário-família, horas extras, férias vencidas, aviso prévio, férias proporcionais, FGTS de rescisão, entre outros.
Mas você sabe calcular esses valores? Sabe que há diferença até mesmo se você pediu para sair do emprego ou se foi demitido sem justa causa? E por justa causa? Acompanhe conosco nesta leitura para ter conhecimento do assunto.
No Brasil, a legislação é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, de acordo com ela, os tipos de rescisão de contrato de trabalho são:
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, novas regras foram criadas para o processo de rescisão do contrato de trabalho. As principais mudanças foram:
O aviso prévio vai influenciar na rescisão de contrato. O aviso é a forma oficial que o trabalhador ou a empresa informa sobre o desligamento do vínculo entre ambas as partes. Nada mais é do que uma segurança para ambos os lados.
Se a solicitação partiu por parte do funcionário, este deve cumprir um período de 30 dias. Mas a empresa tem o direito de decidir se este tempo é necessário ou não. Se não o for, este período não será pago ao funcionário.
Se a demissão partir da empresa, o empregado poderá escolher entre cumprir o aviso durante os 30 dias com redução de duas horas na jornada diária, ou pedir a dispensa do aviso com 7 dias de antecedência.
Em situações de demissão sem justa causa onde o empregador queira dispensar seu funcionário da obrigação de cumprir o aviso, será preciso indenizá-lo pelo período.
Estabilidade durante o aviso prévio
Assim como acontece durante o contrato de trabalho, a lei garante a estabilidade provisória ao trabalhador que está cumprindo aviso prévio. Sendo assim, se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho ou engravidar – no caso de mulheres – por exemplo, terá o direito de estabilidade garantido.
A primeira distinção a ser feita é o tipo de desligamento em questão. O funcionário dispensado sem justa causa, logicamente, tem mais a receber do que quem é desligado por justa causa. O valor varia conforme a modalidade de rescisão. Acompanhe abaixo:
De acordo com a Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato. Os prazos são contados em dias corridos, tirando o dia que se inicia e somando o do vencimento. É válido para qualquer um dos motivos da demissão.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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