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Aprenda a calcular o acerto trabalhista e conheça os principais tipos de demissões

Toda vez que um contrato de trabalho entre empresa e colaborador se encerra é necessário realizar o cálculo de sua rescisão.
Esse cálculo serve para que o ex-funcionário consiga receber todas as suas verbas trabalhistas.
Para isso, a empresa deve saber como calcular um acerto trabalhista corretamente, para evitar problemas ou futuras ações trabalhistas.
Então se prepare e leia com atenção esse post, aqui falaremos sobre os tipos de demissão, como calcular acerto trabalhista e claro, como você pode facilitar esse cálculo.
Boa leitura!
O que é acerto trabalhista?
Um acerto trabalhista pode ser entendido como o ato de acertar todas as pendências entre um colaborador e empregado ao término de uma relação de trabalho.
Neste momento é feito diversos cálculos para que o colaborador receba o que lhe é de direito.
Mas, além disso, ainda devem ser observados diversos outros procedimentos para que ele possa dar entrada em seus benefícios previdenciários após o término do contrato.
No entanto, dependendo tipo de encerramento do contrato esse acerto pode mudar, e com a reforma trabalhista ocorrida em 2017, alguns procedimentos foram diretamente modificados.
Por isso, é importante conhecer os principais tipos de demissão existentes para que sua empresa seja bem sucedida quando for lidar com algum deles.
Quais os principais tipos de demissão
Na nossa legislação podemos observar diversos tipos de demissão.
Entre eles estão:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão por comum acordo;
- Encerramento de contrato de experiência.
Cada uma delas possui suas particularidades, vamos observar agora.
Dispensa sem justa causa
Esse tipo de demissão é a mais comum de se acontecer.
Ela ocorre quando a decisão de dispensar o funcionário parte do empregador, sem que ele tenha cometido nenhuma falta grave.
Por isso, chama-se dispensa sem justa causa, o encerramento do contrato se deu por diversos fatores não tão graves.
Como esse tipo de demissão é a mais tradicional, nela o colaborador tem direito ao seguro desemprego caso se enquadre na regra para concessão do benefício, e ainda contará com:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas
- Férias proporcionais
- Férias indenizadas;
- 13º salário proporcional;
- 13º salário indenizado;
- Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS.
Demissão por justa causa
Esse tipo de demissão é a que mais causa medo aos colaboradores.
Uma vez que ser demitido por justa causa faz com que ele perca diversos benefícios que poderia usufruir caso a demissão ocorresse de forma normal.
Entretanto, a demissão por justa causa só é válida em algumas ocasiões, devendo o colaborador cometer uma dessas faltas graves para que seja demitido por justa causa.
Por isso, o artigo 482 da CLT elenca 13 motivos pelos quais um colaborador pode ser dispensado por justa causa.
São eles:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar.
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
É importante ressaltar que ser demitido por justa causa não quer dizer que o colaborador não irá receber nenhum valor em seu acerto.
Neste caso, ele tem direito ao saldo de salário, ou seja, o número de dias em que trabalhou no mês de sua rescisão, férias vencidas se houver + ⅓, e salário-família caso tenha direito.
Não podemos nos esquecer também que o colaborador ainda terá direito ao depósito do FGTS do mês de sua rescisão.
Pedido de demissão
O pedido de demissão sinaliza a vontade de um colaborador de encerrar seu contrato com o empregador.
Muitas pessoas possuem medo de fazer esse pedido pois, pensam que acabariam perdendo alguns benefícios.
Entretanto, pedir demissão não significa que a pessoa sairá com absolutamente nada, nesse caso ele tem direito ao saldo de salário; 13º salário proporcional; Férias vencidas e Férias proporcionais.
Agora o que ele não terá direito é dar entrada no seguro-desemprego, a multa de 40% do FGTS e ao saque de seu saldo de FGTS.
Caso ele não queira deixar de receber o seu FGTS, é possível tentar um acordo com o seu empregador, e aí acontece a chamada rescisão por comum acordo.
Rescisão por comum acordo
A rescisão por comum acordo surgiu com a reforma trabalhista, através do art. 484-A, esse artigo regulamenta a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado.

Ela acaba sendo mais vantajosa do que o pedido de demissão, já que neste caso o colaborador ainda poderá receber 20% da multa do FGTS, todas as verbas trabalhistas que teria direito na demissão sem justa causa e poderá movimentar até 80% do saldo de sua conta no FGTS.
Encerramento de contrato de experiência
Muitas vezes o contrato de experiência se torna uma relação contratual fixa.
Porém quando não, é preciso observar algumas particularidades em seu encerramento.
Quando uma empresa dispensa o colaborador antes do término do contrato de experiência sem justa causa, ele tem direito às seguintes verbas em sua rescisão:
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Saldo de salário;
- Multa de 40% do FGTS.
Além desses itens listados acima, ele ainda tem direito a uma indenização, ela corresponde a metade do valor que ele receberia caso cumprisse o contrato até o final.
Então, se faltavam 30 dias para ele cumprir o contrato e ele foi dispensado, ele deve receber metade do valor de 30 dias de trabalho.
Mas, se ele for demitido por justa causa na experiência, apenas receberá o salário referente aos dias trabalhados, perdendo todos os benefícios e a indenização.
Agora que você já sabe quais os tipos de demissão mais comuns, chegou a hora de vermos como calcular o acerto trabalhista.
Como calcular acerto trabalhista?
Como vimos acima cada demissão gera um tipo de rescisão diferente.
Por isso, antes de começar a calcular o acerto você deve saber exatamente a que corresponde cada verba.
Sabendo isso, fica fácil fazer o cálculo de acordo com a demissão em questão.
Vou te explicar uma a uma as verbas, acompanhe.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias em que o colaborador trabalhou no mês de sua rescisão.
Ou seja, se ele trabalhou até o dia 10 do mês, ele deverá receber esses 10 dias em sua rescisão.
Nesse caso a fórmula é bem simples, composta por:
Salário / 30 dias x quantidade de dias trabalhados = saldo de salário
Vamos usar como exemplo esse trabalhador que atuou por 10 dias no mês, e possui um salário de R$ 1.500. Neste caso a conta será: 1500 / 30 = 50 x 10 = 500 de saldo de salário.
Férias vencidas
A cada 12 meses trabalhados o colaborador adquire o direito de tirar 30 dias de descanso, se neste período não tiver faltado mais do que 5 vezes sem justificativa.
A partir dos doze meses completos, ele entra para o período concessivo, que é o período de mais 12 meses que a empresa tem para conceder férias a ele.
Se dentro deste período ocorrer a sua demissão, o empregador deve acertar o que é chamado de férias vencidas mais o terço constitucional que corresponde a ⅓ do valor do salário do colaborador.
Agora preste muita atenção, se a empresa não conceder férias ao colaborador dentro do período concessivo e na sua demissão ele tiver férias vencidas, deverá ser pago o dobro da remuneração de férias da qual ele teria direito.
Sem contar que a organização ainda pode correr o risco de ser alvo de um pedido indenização na justiça.
Por isso é importante manter um bom controle de férias dos seus colaboradores.
Férias proporcionais
As férias proporcionais acontecem quando o período aquisitivo de férias do colaborador ainda não se completou.
Nesse caso, a empresa deverá calcular proporcionalmente.
Exemplo, se o colaborador foi contratado dia 11/08/2018 e foi dispensado em 04/03/2019, ele ainda não concluiu seu período aquisitivo, mas ele tem 7 meses laborados.
Então ele deve receber 7/12 (doze avos).
Agora é importante ressaltar que nessa conta ainda pode entrar o aviso prévio trabalhado, esse período também conta para as férias proporcionais.
Então ao invés de contar até o dia 04/03 a empresa deve estender o período até o final de seu aviso prévio, vamos supor então que ele cumpriu 1 mês de aviso prévio.
No caso ele deverá receber 8/12 avos.
A conta é bem simples, primeiro você deve pegar o salário do colaborador e dividir por 12 e depois multiplicar pelos meses trabalhados durante o período aquisitivo.
Da seguinte forma:
- R$ 1500,00 / 12 = 125 x 8 = 1.000
Mas a conta ainda não acabou, deve-se adicionar a fórmula o adicional de ⅓ constitucional. Então temos:
- 1.000 / 3 = 333,33
O valor das férias proporcionais do colaborador será de R$ 1.333,33.
13° salário Proporcional
O décimo terceiro proporcional não se difere muito das férias proporcionais, ele acontece quando o colaborador é desligado antes do período de recebimento da gratificação natalina.
Como no exemplo acima, em que o colaborador foi desligado em março, nesse caso o colaborador terá que receber o seu 13° proporcional.
O cálculo do décimo terceiro proporcional é quase o mesmo das férias e também é adicionado o mês de aviso prévio, mas você apenas considerará os meses laborados no ano de seu desligamento.
Então, como ele foi admitido em 11/08/2018 naquele ano recebeu o seu décimo terceiro.
Entretanto, em 2019 ele foi dispensado, então o seu cálculo só considerará os meses de janeiro, fevereiro, março e o mês de abril referente ao aviso prévio.
Sendo assim a conta ficará:
- R$ 1.500,00 / 12 = 125 x 4 = 500
O valor a ser recebido pelo colaborador referente ao 13° proporcional será de R$ 500,00
Pronto, agora você sabe como se calcula as principais verbas do acerto trabalhista.
Mas, antes de acabarmos, preciso te lembrar que toda vez que se ultrapassa 15 dias de trabalho durante o mês da rescisão conta-se como um mês inteiro para efeitos de cálculo de férias e décimo terceiro.
Conclusão
Chegamos ao final desse texto, nele você viu quais são os principais tipos de demissão e como se calcula cada uma das verbas do acerto trabalhista.
É preciso ter muito cuidado ao efetuar esses cálculos para que sua empresa não tenha nenhum problema futuramente.
Se você gostou deste texto, compartilhe em suas redes sociais.
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Fonte: PontoTel
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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