Já adiantamos que não é fácil transformar um CNPJ MEI em LTDA, isso requer muita dedicação e paciência.
Na matéria de hoje vamos explicar como funciona esta transformação, continue conosco e tire suas dúvidas.
A modalidade MEI é o ramo mais comum no Brasil e também a maneira mais simples de formar ou desfazer uma empresa, com as menores taxas.
Porém existem limitações como faturamento anual e quantidade de funcionários CLT que é estipulado apenas um.
Quando o empreendimento toma uma proporção maior é necessário passar para outro enquadramento, confira no texto abaixo em como transformar MEI em LTDA.
O que é MEI?
O MEI quer dizer Microempreendedor Individual, este ramo é um regime tributário criado pelo Governo Federal com o objetivo de estimular a abertura de empresas e a formalização de profissionais que atuavam na informalidade.
O microempreendedor está fundamentado na Lei Complementar n. 128/2008, possuindo várias vantagens e benefícios, como o pagamento de todos os impostos em uma única via, chamada de DAS e a inclusão no Simples Nacional.
Quais são as limitações do MEI:
- Faturamento de até R$ 81.000 por ano;
- Não participar de outra empresa, como titular ou sócio;
- Exercer uma das atividades permitidas;
- Ter somente 1 funcionário
Desde 2019 o microempreendedor passou por alterações como aumento do faturamento permitido.
Sendo, assim:

- tem CNPJ;
- possui Inscrição Estadual (de acordo com a atividade exercida);
- tem inscrição na prefeitura;
- pode abrir conta bancária como pessoa jurídica;
- contribui com o INSS através do DAS, que garante benefícios como aposentadoria.
Como transformar o MEI em LTDA?
O ramo LTDA é uma sociedade de 2 ou mais pessoas, para esta atividade não há limite de participantes, supondo que o MEI consiga um sócio, ele poderá se transformar em Sociedade Limitada (LTDA), ou até mesmo por outros motivos, como expansão ou atividade não permitida para MEI.
Veja os passos para transformar MEI em LTDA:
Primeiramente é necessário transformar MEI em LTDA, logo é necessário fazer o registro de alteração contratual, o mesmo é realizado na junta Comercial do estado onde a empresa está localizada, trata-se de um registro contratual de sociedade.
Este tipo de sociedade poderá se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou Microempresa, isso vai depender do faturamento da empresa.
Esteja atento para se informar na junta comercial de seu território.
Veja o Passo a Passo do MEI para o LTDA.
- Solicite desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
- Faça consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
- Redija a alteração contratual: o contrato social de transformação de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio – não se esqueça do processo de arquivamento do novo contrato;
- Acesse o portal da JUCERJA e imprima as guias necessárias;
- Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE);
- Preencha o protocolo web;
- Entre com o processo na JUCERJA.
No que diz respeito ao desenquadramento retroativo ao ano corrente, exige que você calcule os impostos retroativos e o desenquadramento no ano seguinte.
É necessário esperar até janeiro do próximo ano para concluir o procedimento e assim poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.
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Por Laís Oliveira
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