Aprenda aqui como fazer o cálculo do auxílio-doença na prática

Uma das dúvidas mais comuns dos segurados que estão incapacitados para o trabalho é como fazer o cálculo do auxílio-doença. Esse é o benefício mais concedido pelo INSS, e muitas pessoas dependem dele para ter um sustento enquanto não podem exercer sua atividade.

Os segurados do INSS devem preencher vários requisitos para ter direito ao auxílio-doença. E ele é pago para aqueles que ficarem incapazes temporariamente de trabalhar, seja por doença ou algum acidente.

Portanto, para esclarecer algumas dúvidas, resolvemos escrever este artigo, que falará sobre os requisitos desse benefício, como fazer o cálculo e como pedi-lo. Não perca!

Quais são os requisitos do auxílio-doença?

Primeiro é importante esclarecer que só têm direito ao auxílio-doença as pessoas que são seguradas do INSS — ou seja, aquelas que contribuem mensalmente, sejam empregados, domésticos, autônomos ou, mesmo, facultativos.

Para receber o auxílio-doença o segurado deve estar incapacitado temporariamente para a atividade que exerce  — isso pode ser comprovado com um atestado ou laudo médico. Para os empregados de empresas (com vínculo registrado na CTPS), quem paga os primeiros 15 dias é o próprio empregador, para os demais segurados, o INSS é responsável pelo pagamento desde o primeiro dia.

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Além disso é necessário comprovar 12 meses de carência, ou seja, 1 ano de contribuições ao INSS, contados do primeiro pago em dia para os autônomos. Porém, esse requisito pode ser afastado caso a incapacidade seja decorrente de algum acidente ou por acometimento de uma doença grave da lista do artigo 151 da Lei n. 8.213 de 1991.

Como fazer o cálculo do auxílio-doença?

O valor da renda mensal do benefício corresponde a 91% do salário de benefício. Então, é necessário saber como funciona essa base para conseguir fazer o cálculo do auxílio-doença.

O salário de benefício é a média simples dos maiores salários de contribuição do segurado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo contado desde julho de 1994. Ou seja, pega-se as 80% maiores contribuições, descarta-se as 20% menores, e é calculada a média.

Na prática, funciona da seguinte maneira: imagine que desde julho de 1994 o segurado tenha 180 contribuições. Primeiro deve-se pegar as 144 (80% de 180) maiores e somá-las, depois é só dividir por 144 para chegar à média. Essa média será o salário de benefício do segurado. Para chegar ao valor final é só multiplicar isso por 0,91 (91%). Se o contribuinte tem como salário de benefício o correspondente a R$ 2.000, por exemplo, o cálculo do auxílio-doença será de R$ 1.820.

Como pedir o auxílio-doença e quais as obrigações da empresa?

Sabendo como fazer o cálculo do auxílio-doença, também é importante conhecer como se faz o pedido desse benefício. Como falamos, sendo caso de vínculo de emprego, nos primeiros 15 dias de afastamento é o empregador que tem a obrigação de pagar normalmente o salário, já a partir do 16º dia quem paga é o INSS.

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Para requerer o benefício, primeiro, é necessário agendar uma perícia médica no próprio INSS — quem faz isso é o próprio segurado. Isso pode ser feito pelo telefone 135, pela internet, ou comparecendo a uma Agência da Previdência Social. Será marcada uma perícia e nela o segurado será examinado por um médico da Previdência Social. Nessa data, é importante levar todos os documentos que comprovem a incapacidade, como laudos, atestados, exames, receituários etc.

Caso o perito constate que há, realmente, incapacidade, o auxílio-doença será concedido até a data fixada pela perícia. Porém, se o médico entender que o segurado não necessita do afastamento, ele indeferirá o pedido.

A partir do 16º dia de afastamento é o INSS que pagará o auxílio-doença, e o empregador não precisará pagar o salário. Se o benefício é acidentário, ou seja, decorreu de um acidente, a empresa terá que depositar o FGTS mensalmente. Além disso, ao voltar para o emprego, o trabalhador terá direito à estabilidade de 12 meses.

Contar com um advogado especialista no assunto nessas horas é fundamental, pois ele saberá analisar se o cálculo do auxílio-doença foi feito de forma correta, como funcionam os procedimentos e como fazer o pedido judicial se necessário, além de verificar as obrigações do empregador.

Conteúdo via Guedert Advogados

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