INSS

Aprenda como comprovar trabalho para o INSS

Compreenda, através deste post, como comprovar seu período de trabalho para o INSS e alcançar os seus benefícios previdenciários.

TENHO A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, POSSO DESCARTAR A FÍSICA?

Antes de tudo, um assunto muito importante que precisamos abordar é o novo modelo de carteira de trabalho.

O Ministério da Economia, o intuito de modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, criou a Carteira de Trabalho Digital.

Ela vem em substituição à Carteira de Trabalho física e está disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

Se você vem da transição da carteira física para a digital, nosso conselho é manter os dois documentos, ou seja, não descarte e não perca de vista a sua carteira física (documento em papel).

Dizemos isso, pois os dados das carteiras digitais vem do CNIS, que é o histórico de contribuições do segurado no INSS. Pode ocorrer de algum registro estar pendente ou até mesmo faltar a data de saída de alguma empresa, por exemplo.

Nessa transição, ou seja, pessoas que emitiram o documento físico e podem ter as duas opções, entendemos ser muito importante manter os dois documentos por segurança.

COMO COMPROVAR TRABALHO PARA O  INSS?

O INSS dispõe na Instrução Normativa nº 77/2015, artigo 10, como o segurado pode comprovar o vínculo de trabalho. 

Vamos conferir cada uma dessas opções para comprovação do vínculo empregatício:

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • contrato individual de trabalho;
  • acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador,data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado,com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Lembrando que não é preciso apresentar todos esses documentos. As opções existem para que na ausência de um dos documentos o segurado tenha outras opções para comprovar o período de trabalho.

COMO COMPROVAR QUE RECEBEU REMUNERAÇÕES DA EMPRESA?

A norma também prevê alternativas para os casos em que você precisa comprovar ao INSS as remunerações recebidas da empresa.

Confira as opções para fazer essa comprovação:

  • contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
  • ficha financeira;
  • anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado;ou
  • original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Lembramos que essa é a regra geral. Ou seja, analisando caso a caso, é possível verificar outras formas de comprovar tanto o vínculo empregatício quanto a comprovação de pagamento por parte do empregador.

Se você precisa comprovar o tempo de serviço e não encontrou algum documento que possa providenciar nos tópicos acima, busque apoio de um Advogado Previdenciário para análise do seu caso concreto.

Original de Aposentadoria Do INSS

Rodolfo Accadrolli Neto

Advogado pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade de Passo Fundo/RS, Consultor Empresarial pela Integras - Passo Fundo/RS, Formação Profissionalizante em Marketing Digital (Escola 4ED - Porto Alegre/RS), Habilitação em Análise Técnica pela Escola da Bolsa - Porto Alegre/RS, associado ao Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), Constelador Sistêmico (Formação Daniele Tedesco - Florianópolis/SC), co-criador do projeto Studio Jurídico - Advocacia em Rede, colaborador do blog Aposentadoria do INSS (www.aposentadoriadoinss.com.br), empreendedor com foco em negócios digitais no mundo jurídico, palestrante sobre assuntos previdenciários e empreendedorismo na advocacia, diversos artigos publicados.

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