Imagem por @Racool_studio / freepik / editado por Jornal Contábil
Resumidamente, para lançar o seu apartamento na planta na declaração anual do Imposto de Renda, vai ser preciso baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a plataforma da Leoa, abrir a ficha “Bens e Direitos” e, em seguida, inserir todas as informações sobre o imóvel e sua respectiva compra.
A gente sabe que comprar um apartamento na planta pode ser uma das formas mais viáveis de adquirir um imóvel. Afinal, o valor de entrada pode ser parcelado diretamente com a construtora e nem todo o valor da propriedade precisa ser financiado pelo banco, evitando uma quantidade significativa de juros.
Agora, mesmo que o negócio seja menos burocrático e mais acessível financeiramente, assim que a negociação for fechada, o imóvel deve fazer parte da sua declaração anual do Imposto de Renda.
Uma vez que, assim como os seus rendimentos anuais, a Receita Federal também precisa acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.
Se você fizer parte da população brasileira que se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da declaração do IR, então será necessário incluir a compra do seu apartamento na planta no Imposto de Renda.
Agora, se você for isento, ou seja, não “preencher” nenhum dos requisitos estipulados pela Receita Federal para a entrega do documento, a declaração do seu imóvel em construção apenas será obrigatória caso a propriedade seja de valor superior a R$ 300 mil.
Veja o passo a passo de como declarar o apartamento na planta no seu Imposto de Renda:
O Programa Gerador do Imposto de Renda também costuma solicitar o número do Registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU.
No entanto, essas informações ainda não são obrigatórias, sendo possível enviar a declaração apenas com os esclarecimentos mencionados no campo “Discriminação”.
O passo a passo que você acabou de conferir engloba o apartamento na planta que foi comprado recentemente e que ainda está sendo parcelado diretamente com a construtora e o imóvel que foi financiado por um banco.
Nesse último caso, porém, será necessário incluir o CNPJ e o nome da instituição financeira responsável pelo financiamento imobiliário, também no campo “Discriminação”.
Se você comprou um apartamento na planta em Goiânia, por exemplo, com 51.96 m², pelo valor de R$ 377 mil, com parcelas de R$ 1.017,73, a declaração do seu imóvel ficará mais ou menos assim:
Apartamento na planta de 51.96 m², localizado no prédio Ritmo Bueno, na Rua T-37, no Setor Bueno, adquirido da Construtora CMO, inscrita no CNPJ nº XX. XXX. XXX/0001-XX, comprado no dia 06/06/2021, de modo parcelado, pelo valor de R$ 377 mil.
O valor de entrada foi de R$ 75.400 e o valor pago durante o ano de 2021, R$ 6.106,38.
A quantia faltante para a quitação da dívida é de R$ 295.493.62.
Situação em 31/12/2020: R$ 0,00
Situação em 31/12/2021: R$ 81.506,38
Agora, quando o apartamento é comprado à vista, o processo de declaração muda um pouco. Para inserir o novo imóvel na sua declaração anual:
Prontinho! Seu apartamento na planta foi declarado no Imposto de Renda com sucesso. Agora, lembre-se também de inserir na ficha “Bens e Direitos” todo o patrimônio registrado em seu nome, especialmente os adquiridos no ano-calendário da declaração (ano anterior ao atual).
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Original de Leoa
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