A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga a administração pública a divulgar um código com as coordenadas geográficas de obras públicas a fim de facilitar o monitoramento e a fiscalização do empreendimento pela sociedade (PLP 191/19).
A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, exige que o código seja divulgado em formato aberto para ser usado por aplicativos como Waze, Google Maps e outros. A matéria segue para análise do Plenário.
Leia também: O Impacto Das Plataformas De Aplicativos No Mercado De Trabalho
A CCJ aprovou a constitucionalidade tanto do projeto original como do substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O relator, deputado Victor Linhalis (Pode-ES), considerou que “a matéria inova o ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do Direito”. Ele apenas renumerou os artigos para adequação da técnica legislativa.
O autor do projeto, deputado João Maia (PL-RN), destaca que o objetivo da medida é permitir que o cidadão, ao transitar por uma via pública, veja na tela do celular um alerta informando, por exemplo, o nome da empresa responsável pelo empreendimento, o valor a ser gasto, as datas de início e de conclusão, e contatos do órgão de fiscalização.
“O cidadão pode, então, conferir o valor que foi liberado, quem é o responsável pela obra, verificar se a obra existe, se está sendo executada a contento e, se for o caso, interagir com os órgãos de controle interno ou externo ao perceber alguma falha na execução”, diz o autor.
Na CFT, o então deputado Felipe Rigoni optou por um substitutivo para melhor adaptar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as mudanças aprovadas, o texto delega à lei de diretrizes orçamentárias, em cada esfera de governo, a competência para selecionar e definir as obras que de fato precisarão ser monitoradas.
Leia também: Minas Gerais Inicia Prova De Vida Digital Por Meio Do Aplicativo Gov.Br
O novo texto também torna opcional a adoção da ferramenta por municípios com população inferior a 300 mil habitantes. O projeto original previa a faculdade a municípios com menos de 500 mil habitantes.
A proposta exclui do texto original a menção ao nome do parlamentar autor de emenda associada a obra ou investimento público. A intenção é evitar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…