Devido a pandemia ao qual estamos vivendo em todo o país, o Governo Federal trouxe algumas alterações com relação ao empréstimo consignado. Dentre elas está a ampliação da margem consignável aos segurados.
Contudo, com relação a suspensão do pagamento das prestações da operação de crédito consignado, a proposta ainda está em tramite no Congresso Nacional.
A proposta que visa suspender o pagamento estabelecia que os segurados do INSS fossem beneficiados com o adiamento das parcelas de seus contratos que são descontados diretamente em folha de pagamento.
Logo a ideia era adiar o vencimento das parcelas para o fim do contrato, e a quitação do valor do empréstimo ocorresse sem o acréscimo de juros ou ainda a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
O Projeto de Lei nº 1328/2020 é de autoria do Senador Otto Alencar (PSD-BA), ao qual o texto sugere a suspensão, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Logo a quitação das parcelas ocorreria somente ao final do contrato. Além disso não seria adicionado qualquer acúmulo de juros e o CPF do beneficiários também não poderia ser incluído no SPC/Serasa.
De acordo com o texto, o objetivo era a alteração da informação que consta na Lei nº 10.820 de 2003 ao qual trata sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamentos. A medida teria validade somente durante o período de calamidade pública, ou seja até 31 de dezembro de 2020.
No mês de junho o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1328/2020 onde o objetivo principal da lei era beneficiar os aposentados e pensionistas do INSS. Outro grupo beneficiado seria o de servidores públicos ativos que tiveram filhos perdendo empregos ou tiveram salários reduzidos e, por isso, estavam recebendo ajuda financeira dos pais durante a crise econômica.
Sendo bem direto ao ponto não, não há chances de que este projeto seja aprovado. Primeiro temos que nos atentar ao prazo em que o projeto teria validade que seria somente enquanto durar o período de calamidade pública, período este que se encerra em nos próximos dez dias, ou seja, dia 31 de dezembro de 2020.
Não há tempo suficiente para que um projeto de lei como este seja aprovado. De acordo com alguns críticos, a falta de avanço da proposta ocorreu pela inércia dos deputados com a medida.
Inclusive no mês de agosto alguns Senadores cobraram a votação na Câmara dos Deputados, o que acabou não acontecendo, logo não há nada de concreto com relação a uma decisão sobre o projeto.
O Projeto de Lei, mesmo que aprovado pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados, mas não teve qualquer alteração por parte da Câmara.
Dessa forma o cidadão não deve contar com essa possibilidade, pois além de não haver qualquer movimentação política expressando interesse atual na aprovação da medida, não há tempo hábil suficiente para que o projeto de lei saia do papel.
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