Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
Aqueles que são amparados pelo programa Bolsa Família podem receber pagamentos referentes ao benefício em dobro. O projeto recebeu aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, e a partir de sua vigência deve se manter durante todo período em que a pandemia ainda impactar sócio e economicamente o país.
A proposta de autoria da deputada Jandira Feghali, vem para substituir o Projeto de Lei 681/20 proposto pela também deputada Natália Bonavides. A medida visa amparar famílias em extrema pobreza, nas quais se tornaram mais vulneráveis socialmente em decorrência da pandemia da Covid-19.
“As medidas são de extrema relevância, pois estamos em uma crise de saúde sem precedentes e que afetou a capacidade das famílias de obterem rendimento por meio do trabalho”, afirma Feghali
Assim sendo, haverá um acréscimo de 100% de três benefícios referentes ao programa, de modo que o pagamento básico do Bolsa Família passa de R$ 89 para R$ 178.
Cabe salientar que a proposta ainda passará por análise das comissões Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a proposta de Feghali, os valores pagos a três diferentes grupos de beneficiários do Bolsa Família serão dobrados. Assim sendo, os benefícios concedidos pelo programa ficaram da seguinte forma:
O Benefício básico do programa é destinado a famílias em situação de extrema pobreza, as quais possuem um rendimento mensal de até R$ 89 por cabeça. Neste caso, o valor pago corresponde a R$ 89 e passará a ser R$ 178.
Ademais, outro benefício que passará pelas alterações é o variável, destinado a famílias cuja composição é integrada por gestantes, crianças com idade entre 0 a 12 anos ou adolescentes de até 15 anos. Para este grupo o valor pago é de R$ 41, podendo ser acumulado em 5 vezes, chegando ao total de R$ 205. A partir da medida, esses valores passarão a ser respectivamente de R$ 42 ao mínimo e R$ 410 ao máximo.
Por fim, o último benefício que será dobrado, é destinado às famílias em extrema pobreza compostas por jovens de 16 a 17 anos. Para este grupo, o benefício é pago em dois pagamentos de R$ 48 por jovem e passará a ser no valor de R$ 96, ou seja, totalizando R$ 192.
Conteúdo por Lucas Machado
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval acontece entre sábado (01/03) e quarta-feira (05/03), com isso, uma grande dúvida é…
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em…
Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…
O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…
Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…