A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.362/16, que dispõe sobre benefícios na área do imposto de renda concedidos em operações de apoio a programas de erradicação do analfabetismo.
De acordo com o Projeto, a pessoa física poderá abater 100% do valor da doação a que se refere o caput, observado o limite de 5% de sua renda bruta anual.
Já a pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ o valor das doações efetivadas, observado o limite de 5% (cinco porcento) do imposto a pagar, sem prejuízo de sua apropriação como despesa operacional.
Na justificativa da proposta, de autoria do deputado Weverton Rocha, ressalta-se que: “Milhões de brasileiros ainda não sabem ler ou escrever o seu próprio nome e muito menos interpretar textos ou expressar-se com o uso da palavra escrita. […] O Projeto de Lei proposto, seguindo outros incentivos existentes especialmente no que tange ao Programa de Incentivo à Cultura, vem proporcionar os meios capazes de extirpar em curto prazo essa chaga crucial de nossa sociedade, constituindo importante fator para o progresso econômico e social que desejamos.”
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
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