Imagem: José Cruz / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil
O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se a meta de resultado primário do ano anterior ficar abaixo do limite inferior de tolerância, de 0,25 ponto percentual do PIB.
Segundo o substitutivo do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para o Projeto de Lei Complementar 93/23, se o governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência social) não cumprir a meta de resultado primário em um exercício, no ano seguinte terá de adotar sete medidas de contenção de despesas, sendo vedado:
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Caso haja descumprimento da meta pelo segundo ano consecutivo, além dessas medidas outras também deverão ser aplicadas, proibindo-se:
Cajado incluiu ainda outro dispositivo com restrições que consta da Constituição Federal e será revogado dela após a publicação da nova regra fiscal.
Assim, se no ano anterior as despesas primárias obrigatórias (salários, benefícios previdenciários, emendas parlamentares, etc.) atingiram 95% da despesa primária total (que inclui investimentos, por exemplo), mesmo com o cumprimento da meta de resultado fiscal, o governo será obrigado a adotar todas as restrições citadas, exceto aquela que proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Em ambas as situações de aplicação de sanções, o presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo a suspensão parcial ou a aplicação gradual dessas vedações.
Para isso, terá de demonstrar que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para compensar a diferença havida entre o resultado primário apurado e o limite inferior do intervalo de tolerância.
Em qualquer caso de aplicação de sanções restringindo despesas, ficará de fora o reajuste do salário mínimo, seja pela inflação ou com correção real baseada em lei de valorização do salário mínimo.
Quanto ao crime de responsabilidade por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o texto especifica que ela somente ocorrerá se o agente não tiver adotado as medidas de contingenciamento e tiver ordenado despesas infringindo as vedações impostas ou ultrapassado os limites de crescimento real da despesa.
Sobre o contingenciamento, o projeto prevê que o nível mínimo de despesas discricionárias (não obrigatórias) para o funcionamento regular da administração pública será de 75% do valor autorizado no Orçamento.
Se houver necessidade de contingenciamento, as despesas de investimentos no âmbito do Poder Executivo poderão ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre as demais despesas discricionárias.
Em situações de estado de calamidade pública de âmbito nacional, como na pandemia de Covid-19, o governo contará com mais flexibilidade na consecução do Orçamento para enfrentar despesas extraordinárias relacionadas ao fato.
Já as restrições deverão ser obrigatoriamente aplicadas e serão parciais, conforme estejam ou não relacionadas aos efeitos do que causou o estado de calamidade.
A fim de amparar as decisões sobre as metas de resultado primário, o PLP 93/23 determina que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) deverá contar com várias informações em seu chamado anexo de metas fiscais:
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar, total ou parcialmente, essas regras em seus projetos de lei de diretrizes orçamentárias.
Adicionalmente, o texto reforça que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderá propor a exclusão de quaisquer outras despesas primárias da apuração do resultado primário.
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O projeto não estipula uma meta de equilíbrio para que a dívida pública seja considerada sustentável, remetendo ao anexo de metas de cada PLDO a definição de um horizonte de estabilização da relação entre Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com a evolução dos parâmetros.
Em relação aos estados e municípios, o texto aprovado altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para deixar claro que os secretários de Fazenda deverão demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais de cada quadrimestre perante as comissões temáticas legislativas, assim como já é exigido para o ministro da Fazenda do governo federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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