Todo trabalhador demitido sem justa causa recebe uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento. No entanto, o que acontece se a empresa não pagar a taxa de rescisão em dia?
Nestes casos, o trabalhador deverá receber multa conforme os termos do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O Artigo 477 da CLT pertence ao capítulo “Da Rescisão”. Ele é responsável por fornecer orientação sobre os procedimentos de rescisão. Esta seção estipula que, caso a empresa descumpra sua obrigação de indenizar no prazo legal ao final do contrato, serão aplicadas multas.
Vejamos a seguir.
O que diz o artigo 477 da CLT?
Este artigo estabelece regras para a rescisão de contratos de trabalho e diz que, no ato da rescisão, o empregador deve anotar a data na carteira de trabalho. Simultaneamente, a empresa deve notificar a autoridade competente sobre o despedimento e pagar a indenização ao trabalhador dentro do prazo estipulado.
Ao indicar a demissão na carteira de trabalho, os trabalhadores podem se cadastrar no seguro-desemprego, caso atenderem aos critérios. Ele também pode movimentar sua conta do FGTS. Esses dois itens fazem parte dos direitos dos trabalhadores demitidos.
Prazo para pagamento da rescisão
Para não arcar com as multas previstas no artigo 477 da CLT, o empregador deve cumprir a obrigação de rescisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho.
Nesse prazo, o empregado deve receber documento comprovando a rescisão do contrato aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias.
Esse prazo de 10 dias se aplica em todas as situações de demissão do empregado. Assim, a empresa consegue notificar o trabalhador em aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado. Também se aplica aos contratos de trabalho por prazo determinado ou indeterminado.
Esta definição vem da reforma trabalhista de 2017. Nesse sentido, o documento sobre o valor da rescisão deve conter informações sobre a forma de pagamento e o valor da parcela em débito.
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Mudanças no artigo 477 com a Reforma Trabalhista
Em 2017, a reforma trabalhista trouxe mudanças muito importantes para este quesito.
Uma das inovações é a constituição da CTPS como documento válido para a apresentação de pedidos de revogação do FGTS e seguro-desemprego. Antes disso, uma série de documentos precisava ser enviada para poder ter direito aos benefícios.
O ponto positivo é que essa mudança acaba reduzindo a burocracia nessa fase. Portanto, ao final do contrato, a empresa deve dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. Da mesma forma que precisa comunicar os órgãos trabalhistas.
Quanto tempo a empresa tem para fazer a rescisão agora?
Outra mudança diz respeito aos prazos de pagamento. Isso porque, antes da reforma trabalhista, o art. 477 dava duas condições de pagamento. Em caso do aviso prévio ser trabalhado, a indenização deveria ser paga em um dia útil. No entanto, se o aviso prévio fosse indenizado, o prazo de 10 dias para o pagamento da verba era válido.
A reforma trabalhista tornou iguais as condições tanto para aviso prévio trabalhado quanto para o aviso prévio indenizado. Portanto, um período máximo de 10 dias se torna o prazo padrão para qualquer tipo de rescisão.
O que é a multa do artigo 477 da CLT?
Caso a empresa não pague as verbas rescisórias dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT.
Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário.
Dentre os valores que o trabalhador deve receber, em caso de desligamento sem justa causa, podemos citar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13° proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Todavia, se o empregador não pagar esses direitos, ele pode receber uma multa por esse atraso. De acordo com a lei, o pagamento das verbas rescisórias pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque.
Além disso, as verbas rescisórias para funcionários analfabetos agora podem ser pagas por meio de depósitos bancários. Antes da reforma trabalhista, apenas pagamentos em dinheiro eram permitidos.
Por qual motivo a empresa pode ter que pagar essa multa?
Se a empresa não efetuar o pagamento da verba rescisória dentro do prazo de 10 dias , ela pagará uma multa salarial ao empregado.
Assim, em muitos casos, as empresas não têm fluxo de caixa para fazer acordos de rescisão, obrigando-as a infringir a lei e atrasar o cumprimento de suas obrigações. Infelizmente, o resultado normalmente é mais danoso do que o esperado.
Dessa forma, se o contrato for rescindido antes da declaração de falência da empresa e a mesma deixar de pagar a indenização no prazo de 10 dias, a multa não pode ser dispensada. Isso porque, na data da rescisão, ainda não havia falido.
No entanto, se a falência for a causa do rompimento do contrato, a empresa não será penalizada. A situação evolui desta forma na medida em que depende do juízo da falência indeferir o pagamento das verbas rescisórias.