Ao ignorar conduta do contribuinte em punições por infrações tributárias, o Fisco viola os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Por essa razão, o artigo 136 do Código Tributário Nacional, se não for interpretado em conformidade com os direitos e garantias fundamentais, é inconstitucional. Essa é a opinião do professor de Direito Financeiro da USP e colunista da revista Consultor Jurídico Heleno Torres.
Em sua palestra na IX Jornada de Debates sobre Questões Polêmicas de Direito Tributário, organizada pela Thomson Reuters na segunda e terça-feira (8 e 9/6), Torres criticou o fato de a Receita aplicar a mesma penalidade ao contribuinte que paga menos tributos por ter errado no lançamento deles e ao que comete uma fraude.
Por isso, o advogado defendeu que a legislação seja alterada para autorizar que, tanto no processo administrativo quanto no judicial, o julgador possa aplicar as sanções de acordo com uma análise da conduta. Mas ressaltou: “É preciso que a legalidade estabeleça os parâmetros dessa apreciação, de forma que não se deixe ao subjetivismo do julgador a definição da sanção aplicada”.
Heleno Torres avalia que penas pesadas inibem o pagamento de tributos.
Se isso fosse feito, a arrecadação do Fisco se tornaria mais rápida e eficiente, garantiu o tributarista à ConJur. Isso porque muitos contribuintes somente questionam — administrativamente ou na Justiça — as multas a eles impostas, que acreditam ser indevidas, afirmou.
Efeito inócuo
As pesadas multas impostas pelo Fisco são justificadas pelo legislador sob o argumento de que elas coíbem os contribuintes de deixar de pagar seus tributos. Mas as rígidas penas têm o efeito contrário, argumentou Torres. Segundo ele, quem tem dívidas com a Receita prefere, muitas vezes, mover um processo, ainda que seja demorado e custoso, a pagar uma multa “altíssima e desproporcional”.
Para fortalecer sua tese, o professor da USP citou os constantes refinanciamentos de débitos tributários. “Quando o Refis aparece, o que ele afeta? Justamente as multas. Ele assegura o pagamento do tributo devido, e com proporções bem reduzidas de multa, que ficam em 10%, 20%.
E o contribuinte adere. A dúvida é: será que não adere porque a multa foi reduzida? Então, essa é uma evidência de que um valor muito elevado de multas desestimula o contribuinte às vezes a decidir pelo pagamento do tributo devido”.
Mesmo fazendo a ressalva de que os Refis são importantes para garantir arrecadação à Administração Pública em períodos de crise econômica e para aliviar os devedores, o advogado disse ser contra o uso “excessivo e sucessivo” desse tipo de parcelamentos. Para ele, esses planos não levam em consideração as particularidades dos contribuintes e de suas condutas e são nocivos à espontaneidade do pagamento das obrigações tributárias.
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
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