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As 5 principais declarações obrigatórias de contabilidade

Muitos empresários têm dificuldade com a parte contábil da sua empresa. Não deixa de ser natural: em geral, as pessoas abrem empresas para explorar seus próprios talentos, confiando a parte financeira a terceiros ou pessoas especializadas. E são esses profissionais que ficam responsáveis pela declaração de contabilidade, documento obrigatório para qualquer organização.

Essa declaração atesta a regularidade da sua empresa. Não entregá-la pode gerar multas e, até mesmo, a perda do CNPJ. Portanto, fique atento!

Neste post, você vai conhecer as 5 principais declarações obrigatórias de contabilidade.

1. Escrituração Contábil Fiscal — ECF

Este modelo de declaração substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica), que era obrigatória até 2014. De lá para cá, a ECF entrou em ação, simplificando as informações a serem prestadas e tornando o trabalho mais dinâmico.

O documento deve ser entregue por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) eletrônico até o último dia útil de julho, todos os anos. A empresa deve informar todas as operações que compuseram a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido).

2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — DCTF

A DCTF tem como objetivo informar ao Governo a totalidade dos valores pagos relativos a impostos e contribuições federais. Fique atento para informar também parcelamentos, compensações e suspensão de exigibilidades de crédito, pois a ausência dessas informações torna a DCTF incompleta.

Tal declaração é anual e devida por organizações que recolhem pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real.

3. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS

A DEFIS é reservada às empresas que optam pelo Simples Nacional, mesmo que não tenha havido nenhum faturamento. A declaração tem como objetivo comunicar à Receita os dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada neste regime no período abrangido pela declaração.

Assim, o Fisco terá informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção/imunidade tributária, além de tomar conhecimento dos ganhos de capital, quantidade de empregados, identificação e rendimentos dos sócios.

4. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência — GFIP

Empresas que têm funcionários precisam entregar a GFIP, que informa a remuneração e os descontos feitos diretamente na Folha de Pagamento deles. Com isso, a receita terá informações suficientes para gerar as guias de pagamento do FGTS e do INSS.

Além disso, os dados servem como base para calcular outros itens, como a aposentadoria. A entrega da GFIP deve ser mensal.

5. Relação Anual de Informações Sociais — RAIS

Assim como a GFIP, a RAIS tem natureza trabalhista e é destinada ao Ministério do Trabalho, abastecendo o Governo com informações relativas a relações de trabalho e mercado.

Mesmo que não apresente funcionários, você deve realizar a entrega da RAIS anualmente, sob pena de ser multado.

Fique atento e não deixe passar o prazo da sua declaração de contabilidade. Essa é uma ação importante que pode evitar problemas sérios ao longo do tempo.

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Conteúdo original via MG Auditoria

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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