A proposta de reforma da previdência é objeto de debate desde o período eleitoral, se intensificando após a eleição de Bolsonaro.
O projeto, formulado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não foi apresentado ao Congresso Nacional, mas mudanças importantes na questão previdenciária começam a se desenhar, indicando as principais alterações pretendidas pelo governo.
Desse modo, a Medida Provisória nº 871, publicada em 18 de Janeiro de 2019, apresentou novidades importantes em alguns temas previdenciários.
Apresento abaixo, um apanhado acerca das 5 principais mudanças:
1 – Auxílio-Reclusão
Como fica? A MP 871/2019 estabelece que o auxílio-reclusão terá carência mínima de 24 contribuições mensais. Ou seja, durante a vigência da MP, será necessário o mínimo de 24 contribuições anteriores a prisão, para que o benefício do auxílio reclusão seja requerido.
Como era? Antes bastava uma única contribuição ao INSS antes da prisão.
2 – Auxílio-Reclusão
Como fica? O auxílio-reclusão deixa de ser prestado para dependentes de presos em regime semiaberto e passa a ser concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado.
Como era? O auxílio-reclusão era concedido aos presos em regime fechado e semiaberto.
3 – Aposentadoria Rural do Segurado Especial
Como fica? Será criado um cadastro com os dados dos segurados especiais. Esses dados servirão para alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser, a partir de 1º de Janeiro de 2020, a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição.
Como era? Para a comprovação do exercício de atividade rural era exigida apenas uma declaração fundamentada do sindicato que representava o trabalhador rural.
4 – Salário-Maternidade
Como fica? O salário-maternidade deverá ser requerido em até 180 dias após o parto ou da ocorrência da adoção, sob pena de perda do direito ao recebimento do benefício.
Como era? Poderia ser requerido até 5 anos após a data do parto.
5 – Pensão por Morte
Como fica? Para comprovar a União Estável agora será preciso apresentar prova documental contemporânea a época dos fatos.
Como era? Era aceita prova exclusivamente testemunhal para comprovar a união estável ou dependência econômica com o beneficiário falecido.
Tais mudanças indicam os caminhos por onde a Reforma da Previdência vai se apresentar.
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Conteúdo por Rayanne MoraesEspecialista em Direito Previdenciário
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