Foto: Reprodução/ Washington Alves/ Reuters
Uma informação pouco conhecida e que não é divulgada como deveria.
Apenas portadores de deficiência possuem o benefício de até 30% na hora de adquirir seus veículos zeros ? NÃO!
Na aquisição de um carro zero, a isenção de impostos não irá abranger apenas as pessoas com deficiência física, mas também, aquelas que possuírem uma das doenças que iremos listar abaixo.
A Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, estabelece tal direito, vide link e conforme descrito
Com base nas informações fornecidas por Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.
Frisa-se que não há uma lista específica de quais seriam as doenças que gerariam tais descontos. Abaixo, iremos verificar as doenças fornecidas pelo Jornal Folha de São Paulo:
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.
Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.
Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.
Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.
Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.
Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.
Ressalta-se que para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.
É importante destacar também que, pelas normas da Receita Federal, caso o deficiente venda o veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos de três anos (no caso de ICMS), ele terá que pagar todos os impostos descontados na compra do carro, além de juros e demais acréscimos legais calculados a partir da data de emissão da nota fiscal.
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