Categorias ChamadasNews Yahoo

As novas regras em relação aos acordos trabalhistas

As novas regras em relação aos acordos trabalhistas, em verdade teve como viés, a possibilidade de arrecadação. O governo calcula que com esta medida, a arrecadação para os próximos 10 anos, sejam em torno de R$ 20 Bilhões de reais.

A Lei nº 13.876/2019, foi editada em 20 de setembro de 2019, a qual traz novas normas referentes aos cálculos para os acordos trabalhistas judiciais e extrajudiciais. A Lei acrescentou os parágrafos 3ª – A e 3ª – B ao artigo 832 da CLT estabelecendo que, no caso de verbas remuneratórias, os acordos celebrados não poderão ser discriminados como de natureza indenizatória.         

Isso porque, antes da edição da referida Lei, a empresa tinha a total liberdade para determinar a discriminação das verbas referente aos acordos celebrados, ou seja, havendo pedidos de natureza remuneratória e indenizatória, a empresa poderia discriminar os valores a serem pagos como 100% de natureza indenizatória.  

Com isso, não incidiria a tributação relativa ao Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, o que, na prática, passou a ser muito utilizado com a finalidade de viabilizar a celebração dos acordos, tendo em vista que a empresa não é tributada nas parcelas indenizatórias.

Na prática, alguns juízes já realizavam o que determina a nova legislação, assim, realizam somente a homologação de acordos que contivessem as corretas discriminações relacionadas aos pedidos realizados, ou seja, pedidos de natureza remuneratória teriam que ser discriminados como tal, com a implicação de toda a tributação incidente.  

Entretanto, em muitos casos, justamente para viabilizar a celebração do acordo, muitos juízes deixavam as partes livres para discriminarem os referidos valores, o que, em sua grande maioria, eram relacionados como de natureza indenizatória, não incidindo, dessa forma, o INSS e o Imposto de Renda.

Os novos parágrafos incluídos ao artigo 832 da CLT pela nova legislação determinam que, salvo a hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior ao salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Nesse sentido, há um ponto que merece ser destacado, que diz respeito as ações de natureza declaratória, ou seja, quando há pedidos para o reconhecimento do vínculo empregatício, ocasião em que, muitas vezes, é declarado e reconhecido através da celebração do acordo, porém sem que haja o efetivo pagamento das verbas salariais, por já terem sido estas adimplidas a sua época.

Com a entrada em vigor da nova legislação, situações meramente declaratórias como a narrada acima, deverão conter um conteúdo previdenciário mínimo, que deverá ser ou o salário mínimo ou o piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva, para fins de tributação.

Com essas medidas, o Governo pretende aumentar a arrecadação da tributação previdenciária. Por um lado, num primeiro momento, pode-se imaginar que essas medidas irão de encontro a todo movimento conciliatório que a justiça brasileira vem difundindo e incentivando, haja vista a criação de um possível “limitador” para a celebração dos acordos, pois haverá uma parcela remuneratória mínima a qual terá uma carga tributária incidente.

Entretanto, por outro lado, este viés não deverá ser o condão para que os empregadores deixem de celebrar acordos na justiça do trabalho, haja vista que não se pode caracterizar tal instituto como um limitador, pois a legislação apenas regulamenta, em momento posterior, aquilo que já deveria ter sido cumprido pela empregador, ou seja, o recolhimento do tributo incidente sobre as verbas de natureza remuneratória (por exemplo: 13º salário, férias e horas extras).

A inovação fica por conta do patamar mínimo estabelecido para os referidos recolhimentos, haja vista que não será mais permitido discriminar todas as verbas como sendo de natureza indenizatórias, sem a observância do mínimo legal remuneratório.

Como toda nova legislação, para que se possa visualizar a sua amplitude e as suas implicações práticas, será preciso aguardar e analisar o dia a dia da Justiça do Trabalho, pois somente diante do caso fático e principalmente, diante da tênue linha que, muitas vezes, define pela celebração do acordo é que se observará a efetividade da inovação legal no ordenamento jurídico.

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.

Fonte: AurelianoSantos

Wanessa

Notícias recentes

Imposto de Renda 2025: mais de 1,7  milhão de declarações já foram enviadas!

Confira o número de declarações do Imposto de Renda de 2025 enviadas nesses primeiros dias…

19 de março de 2025

Bolsa Família: Veja quem recebe essa semana

Confira todas as informações sobre o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família no mês…

19 de março de 2025

Selic em alta: Como isso afeta seu bolso?

A taxa básica de juros (Selic) é extremamente importante para o Banco Central conseguir conter…

19 de março de 2025

Veja como se destacar no seu primeiro dia de trabalho

Veja dicas de como ter uma boa convivência logo no dia de estreia

19 de março de 2025

Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar a ser MEI? Confira!

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

19 de março de 2025

Estudo mostra quais são os profissionais mais felizes hoje

Profissionais mais felizes costumam estar nessas áreas de formação; veja quais são elas e entenda…

19 de março de 2025

Perguntas e respostas sobre a Reforma do Imposto de Renda: isenção até R$ 5 mil

O Imposto de Renda brasileiro está com os dias contados para um nova reforma; entenda…

19 de março de 2025

Gastos esquecidos: veja o que poucos lembram de colocar no Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda todos os anos não é um bicho de 7 cabeças,…

19 de março de 2025

Como a atividade física pode te deixar mais inteligente?

Você sabia que se exercitar pode, de fato, turbinar a sua inteligência? Pode parecer surpreendente,…

19 de março de 2025

Job Ghosting: entenda a “vingança” da geração Z ao trabalho

Vingança ou autossabotagem? Veja o que é e como funciona o Job Ghosting, uma tendência…

19 de março de 2025

Nelson Wilians Advogados assessora estruturação de CRI inovador com potencial de tokenização

Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário

19 de março de 2025

PGFN: regularize suas dívidas até dia 21 de março!!

Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%

19 de março de 2025

This website uses cookies.