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As “reformas” tributárias podem colocar abaixo a economia brasileira?

Às vésperas das eleições, não cometo o pecado da omissão. São ensandecidas algumas ideias que assessores econômicos de presidenciáveis apresentam para mudar nossa tributação. Vamos a algumas:

Volta da CPMF: a frase mais clara sobre o assunto é do economista Pérsio Arida: “Se CPMF fosse bom, o resto do mundo teria feito”.

A aparente simplicidade desse tributo — CPMF — traria uma incidência múltipla tal que seus efeitos inflacionários seriam incontroláveis.

O argumento de impossível sonegação é frágil. Operações sem movimentação financeira já existiam antes da invenção da moeda. Economistas, estadistas e ditadores sabem disso.

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Sonegação diminui com redução da carga tributária. Esta, com gestão correta dos valores arrecadados e a total eliminação de imunidades ou anistias que beneficiam parasitas do esforço alheio.

A carga atual sofre distorções que a tornam injusta. A maior é permitir que mais de 55% dela permaneça nas mãos do governo federal. Assim, estados e municípios ficam de pires na mão, vassalos da politicagem de Brasília.

Os controles fiscais e bancários são suficientes. Estamos na era da inteligência artificial e a digitalização dos sistemas contábeis faz bem o seu papel. Isso é bom, pois os sigilos em geral um dia serão extintos.

Nada impede a ação de corruptos e poderosos. Exemplos há no mundo todo e os vemos quase diariamente na imprensa. Maiores a miséria do povo e o poder que sobre ele se mantém por muito tempo sobre os cidadãos do país, maior é a corrupção moral de todos.

Isenção do IRPF para assalariados: tal proposta é um grande equívoco. Tributos oneram renda, patrimônio e consumo. Mesmo sem renda e patrimônio, o ser mais miserável paga imposto sobre tudo o que consome, tributo já recolhido por outras pessoas antecipadamente.

O Imposto de Renda é o mais justo de todos, como já demonstramos em outras ocasiões, nestes 21 anos em que colaboramos nesta revista. A mais recente data de 28 de abril, com o título “Problemas de última hora do Imposto de Renda de Pessoa Física”.

Vê-se ali que o limite de isenção deveria ser hoje de cerca de R$ 6 mil mensais. Acima disso, a tabela deve ser progressiva, ante o disposto no artigo 153, parágrafo 2º, III da Constituição Federal: “Pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei”.

A Lei 4.862/65 tributava IRPF com progressividade. Havia um limite de isenção e a tabela fixava alíquotas de 3 a 50%, em faixas variadas de 2% a 5%. Isso é justiça. Ganha mais, paga mais. Octávio Bulhões, ministro da Fazenda de Castello Branco, entendia disso mais do que seus sucessores.

Sobre a indispensável reforma tributária podem ser consultadas a notícia “É preciso rever a distribuição do orçamento público…”, de 19/8/2017, e a coluna “Projeto quer parcelar IPVA, mas precisamos da reforma tributária”, de 21/8/2017.

Unificação de impostos: a ideia não é nova. Já em 25/09/1970, quando esta revista não existia, o jornal Gazeta Mercantil trouxe artigo propondo a fusão do IPI com o ICM. Seria uma boa simplificação, sendo prejudicada pela inexistência da informática hoje disponível.

PIS, Cofins etc.: podem essas contribuições serem unificadas e integradas à arrecadação do IRPJ. A destinação deve ser feita de forma automática, evitando-se retenções indevidas, prejudiciais aos beneficiários.

Imunidades e isenções: devem ser revistas, algumas eliminadas e todas fiscalizadas com rigor. Muitas enriquecem entidades espúrias, dirigidas por pessoas inescrupulosas. Benefícios fiscais também!

Tais questões devem ser discutidas pelo povo, representado por seu legítimo representante: o Congresso Nacional, esse que será eleito agora. No mais, devemos lutar mais do que nunca pela Justiça Tributária!

 

Artigo escrito por:  é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

loureiro

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