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As regras para o MEI vão mudar em 2023. Confira as mudanças

O microempreendedor individual (MEI) a partir do ano que vem vai poder emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional. A mudança deverá beneficiar mais de 13 milhões de empreendedores, conforme informou o Sebrae.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu no dia 29 de julho de 2022, as novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. A resolução 169 publicada no Diário Oficial da União traz as novas normas que passarão a valer a partir de 2023.

Lembrando que até lá, o MEI continuará sendo obrigado a emitir a nota fiscal quando o serviço for prestado às empresas.

NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prevê  que a NFS-e ficará disponível também em um aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Neste caso, o MEI deverá ficar atento às mudanças para ter acesso ao documento. Ele deverá informar os dados, como CPF ou CNPJ do tomador, além do serviço e o valor. Depois de emitir a nota, ela é enviada para o dispositivo móvel do tomador. É uma forma bem mais simples.

Quando o MEI quiser emitir o documento não precisará mais da Declaração Eletrônica de Serviços, já que a  NFS-e pelo Portal do Simples Nacional vai ter validade em todo o Brasil. De acordo com a orientação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o documento será o bastante para a constituição do crédito tributário. 

O documento fiscal eletrônico só poderá ser lançado se for sobre operações não tributadas pelo ICMS. Isso quer dizer que o MEI que trabalha com a comercialização de mercadorias não vai poder emitir nota fiscal eletrônica para empresas. 

Veja as principais mudanças previstas para o Microempreendedor individual. O MEI fica dispensado:

  • Da Declaração Eletrônica de Serviços;
  • Da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;
  • Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;
  • Da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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