Imagem por @nakaridore / freepik
As verbas rescisórias são direitos de todo colaborador que encerra o seu contrato de trabalho com uma empresa, seja por justa causa ou não, seja por decisão da empresa ou do próprio empregado.
Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre quais são as verbas rescisórias devidas e como elas devem ser pagas. Outra dúvida muito comum entre as empresas e empregados é se as verbas rescisórias podem ser pagas de forma parcelada. Isso é o que nós veremos ao longo do artigo
Vou citar agora as verbas rescisórias existentes, porém é preciso se atentar, pois o recebimento de cada uma delas irá depender do tipo de rescisão que será feita.
Demissão sem justa causa da direito as seguintes verbas:
Demissão por justa causa da direito as seguintes verbas:
Em casos de pedido de demissão:
Demissão em comum acordo:
As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho ou até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.
O não pagamento das verbas rescisórias nos prazos acima, acarreta em multa a favor do empregado, em valor correspondente ao seu salário (artigo 477, § 8º da CLT).
Também é necessário analisar se houve ou não a prestação de aviso prévio.
Não! A nossa legislação não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas rescisórias. O valor deve ser efetuado em parcela única e nos prazos estabelecidos, sob pena de multa.
Ou seja, se a empresa realizar o parcelamento, ela será obrigada a pagar a multa correspondente ao valor de um salário do funcionário, devida nos casos de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.
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