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Um longo caminho foi percorrido até que as empresas finalmente entenderam que a principal estratégia para obtenção de sucesso é investir em pessoas. Apesar de estarmos sempre em busca de automatizações e análise de dados, são as pessoas que acabam fazendo a diferença em um negócio, através de sua interpretação de dados e insights voltados para a ação.
Com isso, o RH se tornou protagonista deste movimento, e para que seja cada vez mais estratégico seus times precisam simplificar cada vez mais suas operações, para isso estão se aliando à tecnologia, e assim digitalizando grande parte dos seus processos.
Com uma grande demanda de processos legais, o RH se vê em meio à muitos processos baseados na assinatura de documentos, gerando grande demanda de gestão de documentos físicos e alta complexidade e tempo de espera para a finalização dos processos. É neste momento que a assinatura eletrônica pode ajudar.
Assinatura eletrônica é um termo amplo, que abrange todas as formas de subscrição que utilizam de meios tecnológicos para sua efetivação, contemplando inclusive a assinatura digital. Sendo breve, a assinatura eletrônica é uma maneira de autenticar documentos, sem a necessidade de utilizar a assinatura manual em papel.
A assinatura digital, é uma assinatura eletrônica que é assegurada por um certificado digital. Existem diversos tipos de certificados digitais e estes são emitidos e controlados pelo ICP Brasil. Apesar da variedade, todos os tipos garantem as premissas básicas para a validação de um documento, sendo elas:
Sim. A assinatura eletrônica já é amplamente utilizada, inclusive em órgãos públicos. Legalmente, a assinatura eletrônica é respaldada pela Medida Provisória 2.200/2001-2. Inclusive, o parágrafo 2 do artigo 10 da Medida provisória deixa clara a possibilidade da utilização deste recurso:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
A Medida Provisória em questão foi publicada em um momento que não era necessário uma MP ser convertida em lei para ter validade após 120 dias, o que faz com que esta seja válida até o presente momento.
Essa é uma das perguntas mais comuns entre os times de recursos humanos. Com a assinatura eletrônica o funcionário consegue dar entrada e sacar benefícios como o FGTS ou seguro-desemprego? No meio de uma revolução digital, os processos estão migrando cada vez mais para um formato simplificado, o próprio Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal já possibilitam o saque de tais benefícios de forma eletrônica através de aplicativos.
Mas se mesmo assim ainda houver dúvidas, se pode tranquilizar muitos locais já utilizam este modelo de assinatura e seus ex-funcionários não tiveram dificuldades para obterem seus benefícios.
A digitalização dos processos de RH é uma realidade e a assinatura eletrônica é apenas uma parte deste todo. E o seu time? Como enxerga essas mudanças e como vocês estão adaptando seus processos para essa realidade?
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