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Desde o momento em que é criada, uma empresa já adquire uma série de obrigações, sejam elas com o governo, com os seus investidores ou com a sociedade.
A rotina do contador é intensa e este trabalha sempre com prazos a cumprir. Caso ocorra qualquer equívoco, pode gerar graves consequências para os clientes.
Mas, o que muitos gestores se esquecem é de que as obrigações de uma empresa não são privativas somente do profissional contábil. Afinal, até onde vai a responsabilidade do gestor e a do contador?
Vejamos a seguir. Acompanhe!
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Repassar a responsabilidade do empreendedor para o contador e se omitir por completo está longe de ser a melhor opção. Quem primeiro sente os reflexos dessa postura é a própria empresa, pois o empreendedor que vira as costas para a gestão não conhece seus custos, não sabe cortar despesas e atrasa o crescimento. Isso sem falar de quando caminha para o vermelho.
Mas tudo pode ainda ficar pior: a responsabilidade civil, tributária e penal do contador é solidária ao empresário. Ou seja, antes de tudo, é o empreendedor que responde por possíveis irregularidades.
Mas quais riscos o empreendedor corre? Quais as responsabilidades do contador? Vejamos a seguir.
O descumprimento de termos contratuais e erros técnicos que venham a prejudicar a empresa ou terceiros, causados pelo contador, proporcionam ao profissional cinco anos, a partir do conhecimento do fato, para reparar os danos ocorridos, caso o contrário o mesmo ficará responsável por arcar com os gastos gerados.
Contadores são pessoalmente responsáveis pelos atos culposos junto aos clientes e pelos atos dolosos perante terceiros, solidariamente com o cliente.
Caso venham a ocorrer erros na emissão de documentos, falsificação ou omissão, é de responsabilidade do contador alertar o empresário sobre o problema e, em hipótese alguma, se passivo a situação de irregularidade.
A profissão contábil zela pela legalidade das empresas e nunca pode estar de acordo com processos ilegais.
Caso o profissional venha cometer tais erros ou ser cúmplice, responderá legalmente.
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O contador será responsabilizado, junto do contribuinte, por atos de falsidade em documentos por ele assinados e por irregularidades de escrituração cujo objetivo é fraudar impostos.
Outra contribuição importante da Lei define crimes contra a ordem tributária. Suprimir ou reduzir tributo, omitir informações, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária e falsificar nota fiscal são algumas das ações que podem render até cinco anos de prisão e multa ao profissional da contabilidade.
Lidar com as questões financeiras, administrativas e fiscais da empresa pode ser muito demorado, cansativo e confuso para quem não tem todo o conhecimento necessário.
Inclusive em relação às obrigações fiscais que precisam ser emitidas e enviadas para os órgãos competentes. Por isso, é sempre aconselhável contratar contador devidamente registrado em seu conselho de classe, o que traz vários benefícios:
Transferir a responsabilidade para o contador, omitir-se, mostrar-se descuidado com o controle financeiro e com a documentação pode ser um verdadeiro tiro no pé. Esse tipo de postura legitima um possível desleixo da contabilidade, que não encontra retorno nas suas orientações e cobranças.
Portanto, as principais lições sobre as responsabilidades legais do contador são:
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