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Até que idade o filho pode receber pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor que é pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos.

O filho até completar 18 anos terá direito de receber o benefício, contudo, há variáveis que podem prorrogar o pagamento da pensão.

Para solicitar a pensão alimentícia, é preciso propor uma ação de alimentos (devendo ser por escrito e com testemunhas). Sendo necessário a presença de um advogado ou defensor público para que seja possível dar entrada no processo. Será preciso realizar uma demonstração de gastos de quem vai receber e a possibilidade de pagamento de quem vai pagar.

Como solicitar a pensão alimentícia

Segundo o art 1.649 do Código Civil “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. 

Assim é possível pedir alimentos:

Ao cônjuge ou companheiro que não comunguem mais a vida em comum (divorciados ou separados de fato) desde que demonstrem não ter condições de prover a própria sobrevivência;

Aos ascendentes (pais, avós);

Aos descendentes (filhos, netos) e;

Aos irmãos.

O Código Civil não obriga os demais parentes (3° grau) ao pagamento de alimentos: tios e sobrinhos. Os parentes de 4º grau também não serão obrigados a pagar alimentos: tio-avós e sobrinhos-netos, e os primos entre si, conforme o texto do artigo 1.697.

Documentos necessários

Para pedir a pensão alimentícia será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento que prove a condição da criança como filho;
  • Comprovante de residência;
  • CPF e RG de quem esteja solicitando o benefício;
  • Demonstrativo de rendimentos do responsável pelo pagamento.

Será preciso ter o auxílio de um advogado, já que outros documentos podem ser solicitados dependendo do caso.

Filho maior de idade pode receber?

Existem casos em que o filho maior de idade vai poder receber a pensão alimentícia. Nem sempre quando se completa 18 anos perde-se o direito de receber o benefício.

Para que o filho ao completar 18 anos continue recebendo a pensão alimentícia, é preciso em juízo comprovar: 

  • filho com deficiência
  • estudante
  • estar em situação de pobreza.

Pensão alimentícia no caso de deficiência

Sempre será avaliada quais as condições do filho perante a sociedade nos casos em que ele completar 18 anos. Para continuar recebendo a pensão alimentícia, será observado a limitação físicas ou mentais. Uma deficiência permanente e que venha ocorrer durante toda a vida o valor da pensão poderá ser revisado.

No caso de filhos com deficiência, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda pode fazer uma declaração de rendimentos e exigir os direitos.

Pensão alimentícia no caso de estudantes

O filho que estiver cursando uma universidade e já tenha completado 18 anos de idade continuará recebendo o benefício. A regra diz que terá direito ao benefício quem estiver cursando ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio. Porém, a pensão será paga até a pessoa completar 24 anos de idade, ou até o momento da conclusão do curso. 

O benefício será pago desde que seja comprovada a matrícula e frequência do filho no colégio ou universidade.

Pensão alimentícia no caso de pobreza

Não basta estar numa situação de pobreza para receber a pensão alimentícia. Isso porque o filho maior de 18 anos só terá direito ao pagamento, se for comprovado que a situação de pobreza não tenha sido proposital (o dependente deverá estar necessitado porque ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho, por exemplo). Um juiz irá avaliar a situação e de acordo com o caso, ele fará uma análise individual.

Isso significa que o filho receberá a pensão alimentícia porque ainda não conseguiu uma atividade com carteira assinada. A situação de pobreza proposital não dará direito ao benefício. Mas a avaliação de um juiz é imprescindível, pois cada caso é um caso.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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