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Atenção: Aberta a Temporada das Escriturações Contábeis – ECD e ECF

por Wanessa
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Atenção aos riscos de autuações fiscais por não cumprir as conformidades

Por: Cristiane Almeida

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) tem naturezas distintas e se destinam a finalidades diferentes. Veja as particularidades de cada uma delas.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, sendo parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e ela substitui a escrituração que antes era realizada em papel, compreendendo a transmissão dos livros:

  1. Livro Diário e seus auxiliares;
  2. Livro Razão e seus auxiliares;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos lançamentos neles transcritos.

O prazo máximo de entrega é até o último dia útil do mês de Maio ou seja, até 31/05/2019.

Estão obrigadas à entrega da ECD em 2019, referente aos fatos de 2018, quem:

a) não optou pelo livro caixa; ou

b) distribuiu parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurada diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeito, independentemente se optou ou não pelo livro caixa. Neste caso, se manteve escrituração contábil regular em 2018, ainda que não tenha distribuído lucro em 2018 ou não pretenda distribuir em 2019 (como no caso de empresas que apuraram prejuízo) a empresa deverá apresentar a ECD se adotar o Lucro Presumido.

A entrega é facultativa para demais empresas (como no caso das optantes pelo Simples).

Esclarecimento sobre dispensa de autenticação para empresas com e sem NIRE:

Para as empresas não sujeitas ao Registro do Comércio, os arquivos da ECD transmitidos após 07/11/2018 passaram a ser autenticadas no momento da transmissão. Para ECD transmitidas até 07/11/2017, os livros são considerados autenticados no momento da transmissão, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a ECD correspondente.

Nos casos de extinção, cisão, fusão e incorporação ocorrida entre janeiro e abril/2019, o prazo para entrega também será 31/05/2019. Caso tenha ocorrido entre maio e dezembro/2019, o prazo para entrega será até o último dia do mês seguinte ao do evento.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF foi instituída com a finalidade de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é obrigatória tanto para as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs), exceto: Para empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos e Pessoas jurídicas inativas.

O prazo máximo de entrega é até o último dia útil do mês de Julho ou seja, até 31/07/2019.

É importante salientar que a ECD é pré-requisito para preencher a ECF, ou seja, a empresa deve recuperar a ECD para que as informações referentes aos lançamentos contábeis sejam utilizadas no preenchimento da ECF.

Diferenças entre ECD e DCF e entrega fora de prazo

Destaque-se que, embora as siglas sejam parecidas, ECD e ECF são duas obrigações distintas, com finalidades específicas e com características e detalhes distintos.

A ECD não é obrigatória para todas as empresas, apenas para as obrigadas a manter escrituração contábil conforme previsto na legislação comercial, enquanto que a ECF substituiu a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é obrigatória para quase todas as empresas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, ou seja, para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Quando a ECF ou ECD são preenchidas erroneamente ou fora do prazo, a empresa fica sujeita à multas.

Mas, não é só. A não apresentação da ECF e ECD devidamente preenchidos e no prazo correto deixa a empresa em situação irregular perante o Fisco.

Artigo de Cristiane Almeida, coordenadora do Departamento Contábil da King Contabilidade

King Contabilidade

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