O período de 2 de março a 30 de abril de 2015 será um dos mais atribulados para o profissionais da contabilidade, que se dedicarão à elaboração e à entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.
“Neste ano, a Receita espera receber mais de 27,5 milhões de declarações nos próximos dois meses, portanto quem se adiantar na entrega da declaração tem maiores chances de receber a restituição primeiro. Além disso, não estará sujeito a multas e penalidades por imprevistos na hora de transmitir o documento”, conclui o especialista.
Mesmo a alguns dias do início do prazo, o consultor tributário da IOB|Sage, Antonio Teixeira recomenda que os contadores orientem seus clientes a separar toda a documentação necessária: comprovantes de renda provenientes de trabalho, como salários, pro labore, aposentadoria, aluguéis e outros, bem como notas fiscais de recibos médicos, compras de materiais e mão de obra para benfeitorias em imóveis, entre outros.
“Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado em uma empresa por poucos meses, é fundamental obter esses comprovantes para utilizar na declaração”, ressalta o especialista.
“O contador deve solicitar também todos os documentos da fonte pagadora, uma vez que as informações do contribuinte que forem transmitidas na declaração serão cruzadas pela Receita Federal do Brasil com a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.
Se houver divergências, o contribuinte cairá na malha fina”, explica Teixeira, que orienta os profissionais a checarem também todas as informações das despesas médicas dos contribuintes.
Uma das novidades do IRPF neste ano é que o contribuinte terá a opção de entregar a “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC). Neste caso, é necessário o uso de certificado digital do contribuinte ou de seu representante.
Antonio Teixeira também ressalta que médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que utilizam o programa Carnê Leão para efetuar o cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física deverão informar o número do registro profissional de acordo com os códigos que constam no Anexo Único publicado na Instrução Normativa.
“Mesmo os contribuintes que não utilizam o programa deverão informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada um dos profissionais nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário correspondente, ou seja, na próxima entrega da declaração”, alerta Teixeira.
A grande novidade é que os profissionais deverão identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada prestação de serviços efetuados. O objetivo é evitar que o contribuinte pessoa física cai na malha fina.
Fonte: IOB|Sage
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