O ano começa com um novo governo que promete iniciar mudanças na política fiscal brasileira com foco nas reformas previdenciária e tributária. Por isso, é importante que as empresas estejam preparadas para as mudanças já previstas e as que virão em 2019.
Confira abaixo os pontos que a diretora apontou como os mais importantes para este ano, de acordo com as datas informadas pelo Governo Federal.
eSocial
O cronograma segue sem alterações, desde a última atualização em outubro de 2018. Veja quais são as próximas fases de implantação em 2019, conforme o grupo:
Grupo 1:
O grupo composto por entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, fica a cargo da substituição da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS, prevista para ocorrer a partir da competência fevereiro. Outra novidade será a prestação de informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) a partir de julho.
Grupo 2:
Entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016, que não optaram pelo Simples Nacional, devem iniciar a entrega dos eventos periódicos (folha de pagamento) até o dia 10/1. Em abril, há previsão de substituição da GFIP para contribuições previdenciárias e da GRF e GRRF para recolhimento de FGTS. O envio de dados de Segurança e Saúde do Trabalhador está previsto para ocorrer apenas a partir de janeiro de 2020.
Grupo 3:
Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos têm um calendário repleto de ocorrências ao longo do ano.
– 10/01: cadastro de empregadores e tabelas
– 10/04: eventos não-periódicos
– 10/07: eventos periódicos
– outubro/2019: substituição da GFIP para contribuições previdenciárias e FGTS
Grupo 4:
A agenda do grupo 4, composto por entes públicos e organizações internacionais, começa a partir de janeiro de 2020.
EFD-REINF
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) entrou em vigor em maio de 2018, em complemento ao eSocial, para as empresas do 1º grupo, com receita bruta acima de R$ 78 milhões no ano calendário 2016. Para 2019, o calendário de implantação não sofreu ajustes até o momento e segue conforme abaixo:
– Grupo 2 (empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016): 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019;
– Grupo 3 (empresas optantes pelo Simples e entidades sem fins lucrativos): 10/07/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2019;
– Grupo 4 (entes públicos): em data a ser fixada em ato da RFB.
SIMPLES NACIONAL
Optaram por este regime as pessoas jurídicas com faturamento anual determinado de até R$ 4,8 milhões. Entre os dias 01/11 e 29/12/2018, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) agendaram a solicitação da opção pelo Simples Nacional 2019. Após a verificação de pendências, o registro da opção foi concluído no dia 01/01/2019.
Quem perdeu este prazo poderá regularizar e reagendar a solicitação da opção pelo Simples Nacional até 31/01/2019, no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário.
BLOCO K
Estabelecimentos industriais precisam apresentar no SPED Fiscal as informações no Bloco K, que é a versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque (RCPE). Esse processo de escrituração digital da Receita Federal é por onde os Órgãos Fazendários estaduais recebem dos contribuintes as informações necessárias para a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). O Ajuste Sinief nº 25/2016 trouxe um escalonamento de prazos para o Bloco K que iniciou em 2017 e se estenderá até 2022.
Para janeiro de 2019 está previsto o envio desta obrigação correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE com faturamento acima de R$ 300 milhões.
Para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, a obrigação se restringe à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280. Nestes casos, a escrituração completa depende de escalonamento a ser definido.
DIFAL
A partilha do DIFAL, recolhimento de diferencial de alíquota, acabou em 01/01/2019 e 100% do valor passa a ficar para o estado de destino. Ao estado de origem das mercadorias, caberá a alíquota interestadual.
O DIFAL entrou em vigor em 01/01/2016, instituindo que, nas operações interestaduais, as diferenças entre as alíquotas do ICMS deveriam ser divididas entre os estados de origem e de destino. Ao longo dos anos, a partilha passou por um processo gradual, alterando os percentuais que pertenciam a cada parte. A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança do DIFAL aos contribuintes optantes do Simples Nacional está suspensa no STF – Supremo Tribunal Federal e a cláusula aguarda julgamento.
REFORMA TRIBUTÁRIA
No caso de uma reforma tributária, o novo governo já mostrou a intenção de simplificar o regime tributário. Como ainda não há esclarecimentos sobre como e quando essas reformas devem acontecer, é preciso aguardar com cautela os próximos acontecimentos.
O ano inicia com incertezas em relação à política fiscal que será adotada pelos novos governos, tanto nos âmbitos federal quanto estadual.
O crescente volume de informações fiscais, a complexidade do regime tributário brasileiro, atrelados à agilidade no cruzamento de informações pelo Fisco impõe às empresas a necessidade urgente de revisão dos processos e a implantação de rotinas de compliance que garantam informações mais precisas e completas.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!
Conteúdo original via ekonomy
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…