Em decorrência da pandemia ocasionada pela Covid-19, os Governos estaduais e municipais postergaram o prazo de recolhimento de tributos para microempreendedores individuais (MEI), empresas optantes do Regime do Simples Nacional e, em alguns estados e municípios, das empresas enquadradas no Regime Normal de apuração, bem como outras medidas que foram implantadas.
O recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS) foi adiado por três meses. Os prazos de março, abril e maio passaram para 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro, respectivamente. Já para o MEI, os prazos de recolhimento das competências março, abril e maio, foram alongados por seis meses, tendo como datas limite 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente.
Para facilitar a informação às empresas, a IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, montou um guia com as principais mudanças. Confira.





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