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Atenção: Empresários se unem contra mudança na regra do ICMS

Silvano Spiess tem o paladar treinado para degustar cervejas. Vive em Blumenau (SC), cidade que sedia a Oktober Fest e é referência nacional na produção de cervejas artesanais. Junto com um sócio, decidiu levar sua paixão ao resto do Brasil com o e-commerce O Caneco, criado em dezembro de 2014. Como qualquer empresa tocada por uma equipe mínima, a ideia era seguir com uma estrutura enxuta, focando apenas no que tem valor para o cliente, mas atendendo a todas as exigências tributárias e burocráticas.
Pouco mais de um ano após sua criação, a operação de comércio eletrônico de O Caneco foi desativada e ainda não há previsão para retorno. Em resposta aos clientes, Spiess publicou um vídeo no YouTube explicando os motivos que levaram à decisão, em alguns momentos com a voz embargada e pausas longas. “Só volta quando revogarem essa lei”, conta Silvano.
Em outro canto da internet, na plataforma de conteúdo Medium, o fundador da loja eletrônica de artigos em couro Nordweg, Igor Gaelzer, publicou um extenso relato sobre uma nova obrigação a que as empresas de e-commerce foram submetidas a partir do primeiro dia de 2016, incluindo aquelas enquadradas no Simples Nacional. O artigo ganhou repercussão, com dezenas de pequenos empresários compartilhando suas desventuras nos comentários. Pouco tempo depois, um grupo no Facebook foi criado para reunir os empresários prejudicados pela lei.
A lei em questão é a Emenda Constitucional 87/2015, mais especificamente a nona cláusula do convênio ICMS 93/2015, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A cláusula determina que empresas optantes pelo Simples Nacional passem a recolher o ICMS no estado de destino, encaçapando dezenas de pequenas empresas de comércio eletrônico que, de um dia para o outro, começaram a ter problemas com custos operacionais e fluxo de caixa.
O problema é que o convênio determina que a empresa faça os cálculos e emita as guias de pagamento dos impostos para cada um dos 27 estados onde há consumidores — ou se cadastrem em cada um das 27 Secretarias Fazendárias. A mesma regulamentação atinge empresas de lucro real ou presumido, já estruturadas para atender às exigências. Empreendedores Individuais, por outro lado, não são atingidos pela obrigação.
Numa tacada só, a estrutura enxuta que permitia a sobrevivência e lucratividade das pequenas empresas passou a ser impossível. Ou se contrata um profissional apenas para se dedicar à parte burocrática — que não gera nenhum valor para o cliente — ou o negócio se torna inviável. “Em vez de ficar feliz com as boas vendas e seguir com os envios de forma ágil, o sentimento é de ansiedade e frustração em possivelmente não conseguir fazer tudo”, afirmou Igor em post no Medium. A expectativa é que os preços de produtos no e-commerce, em geral, aumentem para compensar os custos.
Para os pequenos empresários, a lógica da simplificação, que representou um avanço no já estatizado ambiente de negócios brasileiro, foi escorraçada. “Além do aumento da carga tributária, o que fizeram em termos de burocracia é uma loucura. Em plena época digital, implantaram um sistema medieval”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. A entidade irá apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as novas regras. Ele lembra que 70% do e-commerce nacional é composto por pequenas empresas, que representam 26% do faturamento global.
“O Confaz passou por cima de tudo, inclusive do cidadão. Além de pagar a alíquota do Simples, você tem que recolher a diferença. Isto não está na legislação. Isso foi inventado pelo Confaz”, enfatiza Afif. O Sebrae, principal agente na luta pela redução da burocracia para os pequenos e médios negócios, decidiu tomar o partido dos empresários e encabeça a mesa de negociações. O Confaz, por sua vez, tem reiterado a intenção de manter a medida para garantir o equilíbrio na arrecadação tributária entre os estados.
O que mudou
Até 31 de dezembro de 2015, o comerciante optante pelo Simples recolhia a alíquota do estado de origem — onde a empresa está sediada –, gerar a nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias. Com a mudança, a ideia é aumentar gradativamente o percentual destinado ao estado de destino, ou seja, onde é feita a compra. Porém, o trabalho de recolher o imposto se tornou extenuante: além de gerar e imprimir a nota fiscal, o empreendedor deve conferir a alíquota do ICMS tanto do estado de destino quanto de origem, calcular a diferença da alíquota interna e a interestadual, dividir a diferença e, dessa diferença, recolher 40% o estado de destino através do site da Secretaria Fazendária Estadual.
Para isso, é necessário preencher todos os campos da Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE), além da guia para o Fundo de Combate à Pobreza. Depois é necessário imprimir a guia, pagar a guia e imprimir o comprovante de pagamento do GNRE. Tudo isso antes de enviar o produto ao cliente. Todas essas informações já são incluídas no XML da Nota Fiscal Eletrônica depositado no estado de origem e encaminhado ao estado de destino. Os empresários são obrigados a fazer a partilha que os Estados se recusam a fazer.
As complicações oriundas dessas mudanças já resultaram na suspensão das atividades de algumas empresas, mas logo devem chegar ao consumidor final na forma de preços mais altos e prazos de entrega esticados. Por outro lado, a possibilidade de uma ADI tem um bom precedente para os comerciantes: em 2014, o STF declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz, que exigia o recolhimento de uma parte do ICMS para o estado de destino. (Com Eber Freitas, Administradores.com)
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O que esperar da reunião do Fed e Copom
Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.
Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.
Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.
Pontos que podem ser abordados:
- Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
- Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
- É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
- As ações recomendadas para maio.
- Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.
Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust
A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.
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Cinco Contadores que mudaram o mundo
E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis desta antiquíssima profissão.
Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.
Frank J. Wilson
O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.
Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.
Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.
Mary Addison Hamilton
Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.
Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.
Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.
Josiah Wedgwood
Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.
Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.
A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.
John Pierpont Morgan
O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.
Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.
No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.
Luca Pacioli e Amatino Manucci
Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.
Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.
500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.
Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.
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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer
Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.
Entenda o que significa cada um:
Estado de defesa
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.
O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.
Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.
Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.
Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.
Estado de sítio
Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.
Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.
Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.
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