Atestado falso é crime / Imagem IA bing / editado por Jornal Contábil
Com a chegada dos dias carnavalescos, a obtenção e apresentação de atestados médicos falsos, pelos foliões, representam uma prática delicada e problemática, com implicações severas não só do ponto de vista legal, mas também moral.
Fraudar atestados médicos não apenas compromete a relação de confiança com o empregador, mas também viola padrões éticos fundamentais. É crucial agir de maneira ética e responsável no ambiente profissional, para evitar uma demissão.
Demissão por justa causa: ao ser descoberto pelo empregador, apresentar um atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa. Esse ato é considerado uma falta grave, podendo inviabilizar o vínculo empregatício.
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Crime de falsidade ideológica: além das consequências no âmbito trabalhista, a apresentação de atestados médicos falsos configura um crime de falsidade ideológica perante a lei. O funcionário está sujeito a penalidades legais previstas na legislação penal.
Então folião, cuidado! Aquela cefaleia pode virar, de verdade, uma grande dor de cabeça!
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