A Justiça Federal em Sergipe, através do juiz da 3ª Vara, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedentes os pedidos promovidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para realizar as perícias de concessão de benefícios em até 45 dias, a partir da data do requerimento.
O magistrado considerou procedente o pedido feito pelos autores, que alegaram demora de até quatro meses após a data do agendamento. Ele também determinou que, não sendo observado o prazo, os benefícios devem ser provisoriamente concedidos ou mantidos até que o segurado seja submetido à perícia médica para avaliação da sua condição de incapacidade, amparado em atestado médico.
A Justiça Federal salienta ainda que os benefícios concedidos provisoriamente poderão ser suspensos assim que divirja a primeira perícia médica realizada pelo instituto; pelo não comparecimento do segurado à perícia médica por motivo injustificado e por indícios de fraude através da falsidade ideológica/material ou outro delito.
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