Atenção MEI! Começa a valer hoje (2) nova regra da Nota Fiscal

Começou nesta segunda (2) a nova obrigação contábil dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de agora o MEI está obrigado a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o Código de Regime Tributário específico do MEI (CRT 4) na emissão de qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Além da mudança com relação à inserção com CRT 4 nas NF-e, e NFC-e, uma outra novidade diz respeito a atualização da tabela com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que incluem novos códigos que os microempreendedores podem utilizar.

Vale mencionar que apesar de não ser algo frequente, essa não é a primeira vez que o governo decide por mudar a forma de emissão de notas fiscais.

O que é esse CRT 4 que o MEI terá que inserir?

A partir de agora, os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4(regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal. NF-e NFC-2. A mudança foi publicada na Nota Técnica 2024.001.

A CRT4 serve para identificar o regime de tributação ao qual a empresa está diretamente vinculada. Resumidamente falando, ele indica como a empresa está enquadrada fiscalmente e quais suas obrigações tributárias.

Existem outros tipos de códigos de CRT, mas o MEI precisará inserir exclusivamente o CRT 4. Sua aplicação é utilizada em operações de venda do Microempreendedor Individual.

CFOPs que o MEI pode utilizar

Houve também uma atualização na tabela CFOP com os códigos que o MEi pode utilizar. Assim, além da legislação do MEI com relação a NF-e e NFC-e, o microempreendedor poderá adotar o CFOP adequado a sua operação.

Vamos te mostrar quais são as CFOPS que os MEIs podem utilizar a partir de agora em operações internas assim como interestaduais, isso quando o CRT4 for informado:

1.202: devolução de venda de mercadoria.

1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.

2.202: devolução de venda de mercadoria (interestadual).

2.904: retorno de remessa (interestadual).

5.102: venda de mercadoria adquirida.

5.202: devolução de compra para comercialização.

5.904: remessa para venda fora do estabelecimento.

6.102: venda de mercadoria adquirida (interestadual).

6.202: devolução de compra para comercialização (interestadual).

6.904: remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).

O MEI precisa estar alerta para essa mudança, para que seja garantido sua conformidade fiscal, em especial para evitar problemas junto a Receita Federal.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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