Pessoas jurídicas já regularmente optantes não necessitam fazer nova opção.
As micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para realizar a opção pelo Simples Nacional.
O regime simplificado abrange o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O recolhimento de tais tributos é efetuado por um documento único de arrecadação, pago até o dia 20 de cada mês.
A data limite 31 de janeiro é válida em se tratando de contribuintes cuja opção seja a primeira, bem como em relação aos que foram excluídos do regime simplificado em 2017 e desejam requerer o reenquadramento.
A partir disso, para fazer a opção, em ambos os casos, não pode haver, além de débitos, pendências cadastrais e/ou fiscais, sob pena de rejeição do pedido.
Para efetuar a formalização do pedido, os contribuintes interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional.
Via Netspeed
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