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Atenção para as obrigações da segunda quinzena de outubro!!

por Ana Luzia Rodrigues
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Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a Agenda Tributária. Trata-se de um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.

Após o Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida é preciso acelerar, pois ainda há obrigações a serem entregues.

É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia  junto à Receita é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais. 

Por isso o Jornal Contábil vai  dar uma “mãozinha” e te ajudar a lembrar quais são e os prazos para os pagamentos de tributos e a entrega das obrigações acessórias para essa segunda quinzena de outubro. Vamos lá!

Leia também: 3 Obrigações Acessórias Têm Prazo Até Segunda (16) Para Envio

Envio da DCTFWeb e EFD-Reinf

Mais uma vez lembramos que a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) e a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) sofreram mudanças nas regras.

A partir da publicação da Instrução Normativa n° 2.162/2023 que alterou a IN RFB nº 2.005, de 2021, ficou assim: Quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15. 

Portanto, hoje, dia 16, devem ocorrer as transmissões de ambas obrigações. Assim, acompanhe a agenda deste quinze dias finais do mês.

Agenda tributária segunda quinzena outubro de 2023 Pessoas Jurídicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
16EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Setembro/2023
16DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosSetembro/2023
16EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
– Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita
– Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Agosto/2023
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalSetembro/2023
23DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalAgosto/2023
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieSetembro/2023
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasSetembro/2023

Agenda tributária segunda quinzena outubro de 2023 Pessoas Físicas:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieSetembro/2023
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasSetembro/2023

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