Imagem: logo Sped / background freepik / editado por Jornal Contábil
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esta é uma versão preliminar. A instrução normativa correspondente ainda não foi publicada.
A EFD – Reinf inclui todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD – Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD – Reinf destacam-se aquelas associadas:
A liberação antecipada do Leiaute EFD – Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes objetivos:
1 – Fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED;
2 – Oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
As informações são do site da Receita Federal.
Matéria: https://blog.blognasajon.com.br/2015/08/27/nova-obrigacao-sped-reinf/
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