A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esta é uma versão preliminar. A instrução normativa correspondente ainda não foi publicada.
A EFD – Reinf inclui todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD – Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD – Reinf destacam-se aquelas associadas:
A liberação antecipada do Leiaute EFD – Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes objetivos:
1 – Fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED;
2 – Oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
As informações são do site da Receita Federal.
Matéria:
As punições para quem errar com o IBS e a CBS
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…
Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…
Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…
A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…
Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…