A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (12/09), a versão 1.2 dos Leiautes e Esquemas XSD da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. Também foram publicados os manuais de orientação ao contribuinte e ao desenvolvedor – versão 1.1. Para consultar os arquivos acesse o link: https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1495.
Nota técnica– Também foi publicada em 11/09/2017 a Nota Técnica EFD-Reinf – Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
Módulo – A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Substituição – Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Segundo momento– Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Cronograma – Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
Informações – Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
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