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Atenção! Sábado é dia útil para pagamento de salário?

O pagamento do salário ocorre no quinto dia útil do mês. Além disso, o cálculo de dias úteis é necessário em uma série de questões trabalhistas. Todavia, os sábados podem entrar no cálculo de dias úteis? O que acontece se um pagamento de salário cair no sábado?

Vamos explicar a legislação vigente e as questões envolvidas no sábado como dia útil.

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Considera-se sábado um dia útil?

De acordo com a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, sábado é, sim, considerado dia útil para receber seu pagamento. Está garantido no artigo 459.

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Isso quer dizer que, mesmo que você trabalhe apenas de segunda a sexta, o sábado será considerado um dia útil não trabalhado.

Como contar 5 dias úteis para pagamento de salário?

Quando o quinto dia útil do mês cai em um sábado, muitos trabalhadores entram em dúvida sobre o que acontece. Não precisa.

Se a empresa puder fazer o pagamento no sábado, ou seja, a empresa tem expediente aos sábados, ele ocorrerá no sábado. No caso de empresa que não tem expediente aos sábados ou que faz o depósito por transferência bancária, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira imediatamente anterior ao sábado.

O que acontece se a empresa pagar após o 5º dia útil?

Segundo a Súmula 381 do TST, ou do precedente normativo 72:

“O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

Portanto, se a empresa pagar o salário dos trabalhadores após o quinto dia útil deverá acrescentar a correção monetária no valor do pagamento. Já se ultrapassar 20 dias de atraso, o empregador terá que pagar uma multa de 10% sobre o salário.

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E se o sábado cair em um feriado?

Os feriados não são dias úteis. Por isso, se o quinto dia útil cair em um sábado, mas esse dia é um feriado, então você receberá apenas na segunda-feira.

Algumas empresas, diante desses casos, acabam adiantando o pagamento para sexta feita, porém não se trata de uma obrigação.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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