Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
O abono salarial PIS/Pasep trata-se de benefício anual de natureza trabalhista cuja finalidade é auxiliar financeiramente os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Todos anos diversos de beneficiários deixam de sacar o recurso, seja por esquecimento, ou por simplesmente não saberem da existência da grana extra.
Portanto, torna-se essencial evidenciar as questões relacionadas a esse importante benefício. Ao longo deste artigo, vamos explicar com mais detalhes como é feito o cálculo do abono salarial e como você pode ter acesso a esse benefício. Fique atento às informações e não perca a oportunidade de receber.
A origem do PIS/Pasep remonta à década de 1970, quando foi criado o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Esses programas tinham como objetivo incentivar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas e estimular a formação de patrimônio no setor público.
Com o tempo, o abono salarial foi incorporado aos programas que foram unificados, e passou a ser pago aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos. Em suma, tanto servidores públicos quanto empregados da iniciativa privada são amparados pelo benefício, de modo que ambos os grupos devem cumprir com os exatos mesmos requisitos.
O valor do abono anual varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base (período de apuração) e pode chegar a quantia correspondente a um salário mínimo vigente no ano em que o benefício é pago.
Assim como em qualquer benefício governamental, para receber o abono salarial será necessário estar de acordo com as regras de concessão estabelecidas. Em suma, o recurso é destinado àqueles que cumprem com determinados requisitos.
Antes de listar os critérios necessários, é importante entender o conceito de “ano-base”. Em suma, é o nome dado ao ano no qual a pessoa trabalhou de carteira assinada, sendo o período em que o governo irá apurar se o trabalhador tem direito ou não ao abono, a partir da verificação do atendimento dos requisitos.
Em 2023, por exemplo, o ano-base considerado é 2021, ou seja, quem trabalhou de carteira assinada no respectivo ano, pode ter a chance de receber este ano, caso cumpra com os critérios necessários.
Conheça todos os critérios exigidos para receber o pagamento do abono salarial:
O abono salarial é pago de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, ou seja, considerando que o valor limite é o atual salário mínimo. Portanto, se o trabalhador trabalhou por apenas um mês, ele receberá o equivalente a 1/12 do valor de R$ 1.320 (piso vigente).
Com base no recente aumento do salário mínimo que saltou de R$ 1.302 para R$ 1.320, os valores que podem ser recebidos através do abono salarial, de acordo com o tempo de trabalho no ano-base, são:
Calendário do PIS, organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador | |
Mês de nascimento | Data do depósito |
Janeiro | 15/02/2023 (já pago) |
Fevereiro | 15/02/2023 (já pago) |
Março | 15/03/2023 (já pago) |
Abril | 15/03/2023 (já pago) |
Maio | 17/04/2023 (já pago) |
Junho | 17/04/2023 (já pago) |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
Calendário do Pasep, organizado conforme o final do número de inscrição do servidor | |
Número de inscrição final | Data do depósito |
0 | 15/02/2023 (já pago) |
1 | 15/03/2023 (já pago) |
2 e 3 | 17/04/2023 (já pago) |
4 e 5 | 15/05/2023 |
6 e 7 | 15/06/2023 |
8 e 9 | 17/07/2023 |
Importante! Para aqueles que não movimentaram ou não sacaram o abono na data indicada, não é preciso alarde, pois o prazo de resgate é bem estendido, de modo que o dinheiro pode ser acessado até dezembro de 2023.
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