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Atenção trabalhadores! Caixa libera saque de abono “esquecido”

Em 2023, muitos brasileiros possuem a oportunidade de realizar dois saques do abono PIS/Pasep e nem sequer sabem disso. A oportunidade do benefício em dobro é referente aos meses trabalhados em 2020 e 2021. 

Nesta linha, o abono ano-base 2020, foi liberado entre os meses de fevereiro e março de 2022, todavia, nem todos os mais de 24 milhões de trabalhadores efetuaram o saque do recurso. A boa notícia é que quem esqueceu, ou simplesmente não sabia da existência do benefício, ainda pode resgatar o dinheiro de forma retroativa em 2023. 

Desta maneira, há a possibilidade de fazer dois saques referentes ao abono salarial este ano, visto que o benefício ano-base 2021 já está sendo liberado. Segundo dados Caixa Econômica Federal, cerca de 400 mil trabalhadores não retiraram o dinheiro no último ano. 

Ao todo, são 399.975 trabalhadores que podem resgatar o recurso retroativamente em 2023. Deste contingente, 120.947 são empregados da iniciativa privada com direito ao PIS, via Caixa, e outros 279.028 são servidores que podem retirar o recurso do Pasep (via Banco do Brasil). 

Ambos os abonos podem chegar a quantia de um salário mínimo, a depender do tempo de serviço do beneficiário. Em suma, o valor é definido conforme o número de meses trabalhados no ano-base.

Quem tem direito ao saque duplo?

Como previamente dito, o saque duplo refere-se a dois abonos salariais distintos. Portanto, para poder participar das duas possibilidades, é necessário que o trabalhador tenha cumprido com todos requisitos do benefício (poderão ser conferidos mais adiante), nos dois anos-base em questão (2020 e 2021). 

Além disso, falando mais especificamente do abono “esquecido” referente aos meses trabalhados em 2020, somente haverá valores a receber, aqueles que não efetuaram o saque no último ano (período original de liberação). 

Requisitos para receber o abono salarial

O direito ao abono PIS/Pasep é concedido mediante ao cumprimento dos seguintes requisitos: 

  • O trabalhador precisa ter completado 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep, no ano-base;
  • O trabalhador precisa ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano-base;
  • O trabalhador deve ter recebido remuneração média de no máximo dois salários mínimos, no decorrer do ano-base;
  • O trabalhador deve ter tido seus dados devidamente repassados pelo empregador (empresa ou órgão público) a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Para facilitar na conferência dos requisitos, lembre-se que por ano-base, nos referimos ao ano trabalhado. No caso do abono que vem sendo liberado em 2023, considera-se o ano de 2021, e do abono esquecido leve em conta o ano de 2020. 

A consulta do direito ao benefício também pode ser feita de maneira mais precisa através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos Android e IOS. 

Como sacar os abonos?

No caso do abono salarial ano-base 2021, basta acompanhar o calendário de liberação e resgatar o dinheiro no banco responsável pelo pagamento, sendo a Caixa para o PIS, e o Banco do Brasil para o Pasep. Confira o cronograma completo de pagamentos, clicando aqui

Contudo, no resgate do abono ano-base 2020, será necessário solicitar um recurso junto ao Ministério do Trabalho, dado que o período original de saque já passou. É bem simples, se você possui direito, basta encaminhar o pedido através de algum dos seguintes canais: 

  • Via telefone: basta ligar na Central de atendimento Alô Trabalhador, discando o número 158. Servidores públicos podem entrar em contato com o Banco do Brasil pelos números 4004-0001 ou 0800.0729-0001;
  • Via e-mail: é preciso enviar o pedido para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo o “UF” pelo referente ao seu respectivo estado. Veja alguns exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br, trabalho.pb@economia.gov.br;
  • Via aplicativo: o requerimento pode ser feito baixando o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS), ou diretamente por meio do portal Gov.br;
  • De maneira presencial: basta comparecer fisicamente a uma das unidades do Ministério do Trabalho, a exemplo das Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) ou unidades móveis do trabalhador. Os endereços podem ser consultados no site do referido Ministério.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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