O atestado médico é um certificado emitido por um profissional de saúde, confirmando que um paciente específico não está apto a desempenhar suas funções habituais durante um período determinado.
Esse documento costuma ser entregue à empresa como justificativa para a ausência de um funcionário devido a motivos de saúde, comprovando a necessidade de afastamento do trabalho pelo tempo especificado.
Atestado Médico de Acompanhante: Em algumas situações, o médico pode emitir um atestado médico de acompanhante, que atesta não apenas a necessidade de acompanhar o paciente, mas também a incapacidade do funcionário para desempenhar suas funções regulares. Isso está de acordo com o Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que permite ausências remuneradas em duas situações:
Nestes casos, a empresa deve abonar a falta do trabalhador, pois o atestado médico de acompanhamento é válido.
Acompanhamento de Outros Familiares no Médico: Para situações em que o colaborador precise faltar para acompanhar outro tipo de familiar ao médico, a empresa deve consultar a convenção coletiva de trabalho e verificar se há alguma previsão específica sobre atestados de acompanhamento de idoso ou outras categorias familiares.
Se a convenção não prever nada a respeito, as regras internas da empresa ou um acordo entre o colaborador e o empregador podem ser aplicadas.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): O ASO é um tipo diferente de atestado médico que não serve para abonar faltas, mas sim para avaliar se o funcionário está apto ou não a desempenhar uma função específica com base em sua saúde.
Ele é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) no Brasil e é emitido após uma avaliação médica, geralmente em casos de exames admissionais, periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho após afastamento por doença, entre outros.
O ASO é importante para garantir a segurança do colaborador e dos demais no ambiente de trabalho.
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Sim! O atestado médico tem a finalidade de legitimar a ausência do colaborador devido a motivos de saúde.
Portanto, quando um atestado válido é apresentado, a empresa deve reconhecer a justificativa da falta do funcionário, sem impor qualquer prejuízo à sua remuneração.
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