Atestado médico falso: como identificar e quais providências a empresa deve tomar?

Para justificar a falta ao trabalho, o empregado pode apresentar uma série de documentos comprobatórios de comparecimento em consultas médicas e tratamentos, ou de atestados que dispõe sobre a sua inaptidão para exercer suas funções por determinado período. Com isso, ele tem suas faltas justificadas e garante seu retorno. Um dos dispositivos mais usados nesse sentido são os atestados médicos.

Sendo assim, é de responsabilidade da empresa estar atenta para verificar se os atestados apresentados pelos seus colaboradores trazem todas as informações necessárias. Além disso, ainda deve ficar atenta aos direitos e deveres de cada parte e a um fator extremamente infeliz: o aumento significativo de atestados falsos.

No post de hoje, selecionamos alguns dos pontos mais importantes sobre esse tema. Confira e fique por dentro!

Identificando um Atestado Médico Falso

Qualquer documento médico, para ter validade, precisa contar com uma série de informações: local e data do atendimento, número do registro do profissional no Conselho de Medicina (CRM), o nome do médico e a sua assinatura. Vale lembrar que apesar de quase sempre constar nesses documentos, o n° do CRM não é obrigatório.

Além disso, o atestado médico ainda precisa discriminar o motivo que provocou o período de afastamento (veremos mais sobre mais à frente).

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Se a empresa suspeitar de falsificação ela deve analisar a emissão do atestado: hospital ou clínica médica, profissional, se o CRM existe, entre outros pontos.

Se for comprovada a fraude, ela deve colocar em prática todas as medidas legais que tem direito, uma vez que apresentar atestado médico falso é crime. Esse aspecto está previsto no Código Penal Brasileiro nos artigos 297 e 302. Sendo assim, o colaborador poderá ser demitido por justa causa.

Outros indícios que podem levar à suspeita de fraudes nos atestados são rasuras no número de dias referentes ao período de afastamento, além de rasuras na data de emissão do documento. A falsificação do carimbo e da assinatura do médico também entra na gama de sinais indicativos de falsificação.

A empresa também pode usar a tecnologia como auxílio. Por exemplo, o funcionário apresenta um atestado que aponta que deverá ficar de repouso por 15 dias para tratamento. Entretanto, durante o período de afastamento ele está viajando e aproveitando as ‘férias’ como se não tivesse nada e postando em suas redes sociais. Provavelmente, há algo de errado aí!

Atestado Médico e CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho categoriza a falsificação de atestado médico como um ato de improbidade, sendo tratado como infração de natureza grave. Isso está disposto no artigo 482 da CLT. Com isso, não resta dúvidas de que essa infração é passível de demissão por justa causa.

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Vale lembrar que não é preciso nem ser recorrente. Uma única fraude já é motivo para a quebra de confiança e encerramento do contrato de trabalho.

Validação do Atestado Médico

Como apontamos, existem alguns aspectos que precisam constar nos atestados médicos para que possam ser considerados válidos. Vejamos mais detalhes sobre isso.

Pontos essenciais:

  • Papel timbrado;
  • Data e hora do atendimento;
  • Nome completo do empregado;
  • Necessidade da ausência;
  • Nome legível do médico;
  • Assinatura do médico;
  • CRM (não obrigatório).

Uma observação importante a ser feita nesse sentido é o sobre o CID, Classificação Internacional de Doenças. É muito comum que as empresas solicitem que o código CID seja incluído no atestado, porém, isso não é algo obrigatório.

Providências Cabíveis a Serem Tomadas

No caso de se verificar a fraude na apresentação do atestado médico, especialistas recomendam que a empresa aplique a maior penalidade possível. Entretanto, é preciso que se tenha certeza disso. Por isso, a empresa deve recolher provas apontando que foi mesmo o empregado o responsável.

Por outro lado, temos que considerar que a repercussão disso pode afetar a família do trabalhador, sua vida social e até atrapalhar futuras contratações. A empresa também pode perder credibilidade quando ficar claro que ela culpou sem ter provas. É preciso muito cuidado e atenção nesse assunto.

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Caso a empresa apenas suspeite de falsificação, o ideal é chamar o profissional e conversar com ele em particular, porém, com ao menos uma testemunha. A finalidade é esclarecer tudo e, na maior parte dos casos, o funcionário admite a falsificação do atestado.

O empregador também poderá fazer uma notificação à unidade de saúde e até mesmo ao médico que emitiu o documento, com o objetivo de confirmar se as informações apresentadas pelo funcionário e pelo documento são verdadeiras.

É importante que a empresa demita (caso a fraude seja comprovada) o funcionário, respeitando o requisito de imediaticidade. Se não fizer isso, a ação poderá ser entendida como um perdão tácito.

Uma dúvida que muitas empresas têm é se deve ou não chamar a polícia. No geral, como isso é algo envolvendo empresa e empregado não é recomendado, até porque a lei já dispõe de penalidades ao crime.

Por outro lado, pode acontecer determinadas situações que indiquem algo maior. Por exemplo, uma empresa tem 100 funcionários e todas as vezes que esses funcionários precisam de um atestado ele é emitido por um mesmo médico. Talvez, podemos ter uma falsificação em larga escala. Nessas situações, a empresa pode notificar a polícia sobre suas suspeitas para que as autoridades possam iniciar uma investigação mais profunda.

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Atestado Médico Falso: Dúvidas Comuns!

Faltas devidamente atestadas garantem ao trabalhador o pagamento do salário integral?

Quando por motivos de doenças há alguns dispositivos legais que devem ser observados. Por exemplo, o artigo 6, letra f, da lei 605/49 dispõe que, quando o empregado falta por motivo de doença e apresenta atestado, ele não perderá nem o salário e nem o descanso semanal.

O que a empresa pode fazer caso o funcionário falte repetidamente com a apresentação do atestado médico?

Caso o funcionário tenha que se ausentar em dias alternados ou descontinuados por um período superior a 15 dias, a empresa contratante poderá direcioná-lo para o INSS, uma vez que, a premissa da bilateralidade, pressupõe que os salários são pagos em relação à função desempenhadas.

A empresa poderá recusar a apresentação de atestado médico e descontar do salário os dias afastados?

O Conselho Federal de Medicina estabeleceu no parecer n° 15/95 que a recusa do atestado médico apenas pode ser justificada caso ele seja falso ou então contrariado por uma junta médica. Ou seja, a empresa terá que comprovar, por meio de junta médica, que o profissional está apto para desempenhar suas funções.

Via http://www.pontum.com.br

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Ricardo de Freitas

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