Imagem por @chaay_tee / freepik
A aposentadoria rural e hibrida, são duas aposentadorias destinadas ao trabalhador rural, elas oferecem condições diferenciadas como idade mínima inferior por esses trabalhadores exercerem atividades pesadas, desgastantes e muitas vezes em condições mais precárias.
Lembrando que a aposentadoria híbrida é ideal para quem trabalhou um período no meio urbano e outro no meio rural. Para ambas aposentadorias é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural. E por isso fizemos uma lista de documentos que vão te ajudar na hora desta solicitação.
Existem categorias oficiais de trabalhadores que trabalharam no meio rural e que tem direito de solicitar a aposentadoria rural e hibrida, como:
A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:
A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.
Antes da Reforma da Previdência:
Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:
A principal forma de comprovação da atividade rural é através da autodeclaração da atividade rural – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91.
Para emitir a auto declaração, o trabalhador rural deve acessar o portal do Meu INSS e preencher corretamente todo formulário disponibilizado. Para facilitar sua vida, basta CLICAR AQUI para imprimir sua autodeclaração rural.
Porém existem alguns documentos que podem ajudar nesta comprovação, além da autodeclaração, como:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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