INSS

Atletas têm direito a aposentadoria especial do INSS?

Estamos em plena Copa do Mundo e a cada jogo vemos que os atletas são suscetíveis a lesões que, muitas vezes, podem deixá-los incapacitados de participarem de jogos. Portanto, será que um atleta tem direito a benefícios do INSS?

Entenda que o atleta profissional é aquele que tem um contrato formal de trabalho com uma entidade desportiva. Assim, diante de algumas possibilidades, ele pode vir a buscar a aposentadoria de atletas, como qualquer outro trabalhador.

Em geral, os atletas se enquadram nas mesmas normas que outros profissionais. 

Portanto, toda aquela pessoa que exerce alguma prática esportiva, com remuneração e firmada em contrato formal de trabalho, pode sim ser considerada atleta profissional.

Inclusive, esse contrato precisa ser assinado entre o atleta a uma entidade de prática desportiva, para que possa ser reconhecida como um símbolo empregatício.

Na leitura a seguir, vamos falar sobre os benefícios que um atleta tem junto ao INSS. Acompanhe!

Como funcionam os benefícios previdenciários para o atleta?

Como já mencionado, todo atleta profissional tem vínculo de trabalho com a entidade desportiva. Ou seja, ele deve ter a carteira de trabalho assinada. Portanto, todo atleta profissional também contribui para o INSS, bem como todos os demais trabalhadores.

Sendo assim, como contribui para o INSS, os benefícios para atleta são aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, auxílio- doença e até mesmo aposentadoria especial.

Vamos falar sobre esse benefícios a seguir.

Atletas têm direito ao Auxílio-Doença?

Segundo a legislação previdenciária, o auxílio-doença será devido a todo trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Embora muitos não saibam, mas, o atleta é um trabalhador comum como qualquer outro. Sua carteira é assinada para representar/defender um clube/empresa. Logo, este clube tem que fazer o recolhimento (pagamento) da Guia de Previdência Social do atleta, para que no fim da sua jornada como atleta, tenha direito a se aposentar.

Entretanto, não necessita apenas estar contribuindo para ter direito ao benefício, também o atleta, para ter direito ao auxílio doença tem que preencher três requisitos:

  • carência: É o tempo mínimo que o jogador de futebol pagou o INSS;
  • Qualidade de segurado: Tempo em que o jogador de futebol tem direito a requerer o benefício;
  • Incapacidade para o trabalho: É o simples fato de não poder exercer a sua função por conta da doença.

Aposentadoria por idade

Por conta das regras da nova Reforma da Previdência, o atleta terá direito à aposentadoria por idade caso esteja de acordo com os seguintes requisitos:

  • Homens devem ter pelo menos 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição ao INSS;
  • Mulheres precisam ter ao menos 62 anos de idade, tendo contribuído 15 anos ao INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria de atleta por tempo de contribuição também é uma realidade, mas desde que tenha reunido o tempo até o dia 12/11/2019, o seguinte:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.

No entanto, a verdade é que esse é um dos benefícios para atleta mais difícil de se conseguir, uma vez que dificilmente se consegue manter um bom desempenho por tanto tempo.

Entretanto, a boa notícia é que é possível usar o tempo de contribuição em outras profissões, para poder se aposentar.

Aposentadoria por invalidez

Existe também a possibilidade do atleta receber os benefícios de incapacidade, assim como qualquer outro segurado.

Todavia, se o INSS constatar que há incapacidade total, inclusive para outras profissões, então o atleta terá direito à aposentadoria por invalidez.

Mas, para poder ter direito a esse tipo de aposentadoria, a lesão que o atleta deve sofrer é mais grave, como a tetraplegia.

Aposentadoria especial

Será que o atleta tem direito  a aposentadoria especial?Afinal de contas, há treinos que são bem intensos e árduos, os quais podem desgastar bastante o corpo do atleta.

Em suma, a aposentadoria especial é um benefício para aqueles segurados que estão sujeitos a agentes insalubres ou perigosos.

Como o atleta está suscetível a uma série de perigos, é normal querer saber se esse tipo de aposentadoria se aplica.

Quanto a isso, saiba que desde 2015 existe um Projeto de Lei Complementar, cujo propósito é garantir a aposentadoria especial aos atletas que exercem atividades esportivas de alto rendimento.

Mas, de acordo com o PL, seria necessário comprovar 20 anos de tempo de contribuição. Entretanto, no começo de 2019, a Câmara dos Deputados negou o projeto.

Por fim, conforme visto na leitura, há diversos benefícios para quem é atleta, haja vista que eles têm carteira assinada e, por isso, têm a garantia de receber tudo o que a lei prevê dentro do regime CLT conforme qualquer outro trabalhador.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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