Meio Ambiente

Ato do governo Bolsonaro que libera extração de madeira em terras indígenas foi revogado

O governo federal revogou um ato administrativo do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava a extração de madeira em terras indígenas, mas não teve efeito porque só entrou em vigor no último final de semana.

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, anunciou nas redes sociais nesta segunda-feira (16) que foi revogada a medida do governo Bolsonaro que liberava a exploração madeireira em terras indígenas, inclusive por não indígenas.

A instrução normativa, publicada em dezembro do ano passado, estabeleceu o chamado manejo florestal sustentável em áreas definidas, que teoricamente deveriam ser protegidas.

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Medida violava a Constituição Federal

A Instrução Normativa Conjunta nº 2 publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16) pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​(Ibama) cancelou os efeitos da Instrução Normativa nº .12, que embora tenha sido publicado em 16 de dezembro, só entrou em vigor no domingo (15).

Segundo a Funai, a medida adotada no ano passado fere a constituição federal e o estatuto do índio, além de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Um desses tratados é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, entre outras coisas, exige a consulta prévia às comunidades indígenas, o que os órgãos federais afirmam não ter sido cumprido.

Em nota a Funai, justificou que, as instituições decidiram cassar a normativa considerando que violou os artigos constitucionais, ofendeu os artigos do estatuto dos povos indígenas e violou o princípio da consulta e consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

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Normativa não foi objeto de consulta aos povos indígenas

A Funai também destacou que a “Instrução Normativa não foi objeto de consulta aos povos indígenas”, como os dispositivos legais preveem, com isso os efeitos da normativa segunda instituição devem ser suspensos, até que seja feita uma análise mais aprofundada.

Na época, a medida foi assinada conjuntamente pelo presidente do Ibama, Eduardo Bim, e da Funai, Marcelo Augusto Xavier. De acordo com a normativa os planos de exploração poderiam ser apresentados por cooperativas integradas pelos próprios indígenas ou organizações de composição mista.

A medida também defendia que o grupo que fosse fazer a exploração teria que pedir autorização através da apresentação de um documento técnico que avalia os impactos culturais e econômicos nas comunidades.

A instrução, liberava o manejo de três biomas brasileiros: amazônico, caatinga e cerrado. Com relação a quantidade de madeira a ser extraída, cada bioma tem critérios específicos já existentes que deveriam ser seguidos.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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