Nas últimas semanas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou o pagamento de atrasados para os aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Portanto, é necessário se atentar quanto aos trâmites decisivos sobre os repasses.
A decisão sobre a liberação partiu do Conselho da Justiça Federal (CJF), visando a disponibilização de R4 1,8 bilhão direcionado ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de junho.
Deste total, R$ 1,3 bilhão corresponde ao montante que será destinado a benefícios assistenciais e previdenciários.
Serão contemplados com o pagamento dos atrasados, aqueles segurados credenciados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram apreciados em ações judiciais referentes à concessão ou revisão dos benefícios já pagos, como as pensões, auxílios-doença e aposentadorias.
Agora, 199 mil beneficiários foram integrados ao lote de RPVs, sendo que, 103,5 mil equivalem a segurados do INSS.
É importante entender que, a RPV se trata de uma ordem judicial que dispõe sobre o pagamento no valor mínimo de 60 salários mínimos, ou seja, R$ 62.700,00, com base no salário mínimo vigente que é de R$ 1.045,00.
Confira a distribuição completa do acordo junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), referente a cada região.
O segurado interessado em verificar se o pagamento da RPV foi realizado, precisa acessar o portal oficial do TRF responsável pela região em que o processo foi iniciado.
Caso tenha havido o auxílio de um advogado, é importante manter o contato com o profissional para acompanhar os trâmites referentes à ação, principalmente, sobre a liberação dos pagamentos.
Vale destacar que os repasses acontecem mensalmente, sempre no mês seguinte ao da autuação.
Em outras palavras, após a deliberação da Justiça.
Para se inteirar sobre a autorização ou não do pagamento dos atrasados, o segurado precisa acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF), responsável pelas ações da região em que o procedimento teve início.
É possível contabilizar cinco unidades regionais atribuídas à jurisdição, como?
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Por Laura Alvarenga
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