CLT

Atraso no trabalho pode causar demissão por justa causa?

Se você é um trabalhador que chega constantemente atrasado no trabalho e está preocupado com uma possível demissão, é preciso consultar a legislação trabalhista para entender o que pode acontecer.

Existe um tempo máximo permitido para começar o seu expediente, mas ultrapassar esse horário constantemente pode fazer com que você perca o seu emprego. O ideal é chegar sempre alguns minutos antes.

Imprevistos acontecem, todos entendem isso, não vai ser um atraso raro que vai prejudicar um trabalhador, porém, é preciso ter compromisso e não deixar que isso não se torne recorrente.

Qual atraso é permitido pela legislação trabalhista?

A legislação possui uma tolerância de atraso de 10 minutos diários, divididos entre entrada e intervalo/saída, sempre em atrasos de até 5 minutos. Veja o que diz o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.  

Se atrasar pode gerar demissão por justa causa?

Se um empregado ultrapassa constantemente o limite de tolerância permitido pela legislação, saiba que sim, é possível que ele seja demitido por justa causa e acabe perdendo seu emprego sem direito à maioria dos direitos trabalhistas.

O funcionário que repetidamente chega atrasado pode ser demitido por justa causa por desídia, segundo o artigo 482 da CLT: “desídia no desempenho das respectivas funções”. 

Cada empresa adota uma política para lidar com atrasos, até mesmo para aplicação dos 10 minutos diários. Alguns empregadores tentam entender a situação do colaborador, mas a persistência nos atrasos causa a demissão.

Leia também:

Entenda o que é desídia e quando ela pode prejudicar um trabalhador

“Para caracterizar a desídia, a conduta deve ser recorrente, e a empresa pode aplicar medidas punitivas como advertência e suspensão antes da dispensa motivada do empregado. E como toda demissão por justa causa, cabe ao empregador comprovar a falta grave”, afirma o trecho do artigo do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A desídia significa desleixo ou negligência no desempenho das funções no trabalho. Ou seja, alguém que não tem compromisso com o seu trabalho. Para evitar a sua demissão, cumpra seu expediente no horário correto.

A demissão por justa causa é a pior coisa que pode acontecer com um trabalhador, pois ele perde a multa de 40% do Fundo de Garantia, além de sofrer com a redução de outras verbas rescisórias.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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