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Atrasos de contribuições podem ser quitadas na Previdência Social

Se a dívida do segurado for menor do que cinco anos é preciso acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto. 

Para os trabalhadores que deixaram de contribuir ao INSS no período em que trabalhou como autônomo ou haja contribuições pendentes, será possível  acertar as contas e garantir o período na contagem da aposentadoria.

O pagamento só será feito se houver prova documental, ou seja, provar o exercício da atividade profissional, caso contrário não será considerado essas contribuições.  

Estes pagamentos podem ajudar a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria, porém é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro. 

Atraso INSS

O autônomo pode pagar o INSS em atraso a qualquer época, mas o atraso precisa ser menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto. 

Se a dívida for superior a cinco anos?

Neste caso é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda, para comprovar renda e profissão. 

Qualquer documentação que indique a profissão ou mostre que o segurado trabalhou no período pode ser útil para comprovar a atividade.

Cálculo

Segurados que têm suas contribuições pendentes, o INSS só vai considerar para o cálculo da aposentadoria quando forem quitadas. 

Para os trabalhadores que vão quitar suas contribuições pendentes deve se preparar para pagar multa e juros, é possível calcular os atrasados no site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/.

Períodos mais antigos é necessário agendar atendimento em uma das unidades do instituto, pela internet ou pela Central 135. 

Uma vez gerado o guia de pagamento é necessário quitar as dívidas, caso contrário você estará declarando o reconhecimento de uma dívida

Documentos

As documentações podem comprovar o trabalho no período: 

  • Recibo do Imposto de Renda

É necessário acessar o site e-Cac na Receita Federal, depois clique na opção “Declaração “IRPF”.

É necessário se cadastrar ou ir pessoalmente a uma agência da Receita Federal. 

Os endereços podem ser consultados no site http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento

  • Contrato social ou de pessoa física

O documento é a certidão de nascimento da empresa, o mesmo é feito na Junta Comercial do Estado.

Em São Paulo é possível solicitar uma cópia pelo site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br

  • Inscrição de profissão na prefeitura

Este cartão é requerido na prefeitura e identifica que o autônomo e o serviço estão habilitados. 

  • Recibos e notas fiscais

Esses recibos e notas fiscais comprovam a existência de uma prestação de serviço.

O trabalhador deve arquivá-los para comprovar sua atividade profissional. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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