Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
Após dois anos de pandemia, os micro e pequenos empreendedores precisaram repensar os seus modelos de negócio, digitalizar suas vendas e otimizar sua produtividade. Para 2022, o cenário continua não sendo fácil, ainda mais com o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que instituía o programa de renegociação de dívidas.
Veio o Congresso Nacional e derrubou o veto e uma lei Complementar foi publicada trazendo como prazo final de adesão o dia 29 de abril de 2022 ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos.
Foi um alívio para a categoria, este andamento do parcelamento especial. Porém, o que a categoria e nem ninguém esperava foi a demora do Governo Federal, em disponibilizar mecanismo de compensação desses valores de descontos promovidos pelo Relp, impossibilitando que a Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizassem os programas para adesão ao parcelamento.
Como consequência desse atraso, os prazos estavam correndo para adesão ao programa, mas sem o mesmo estar disponível para uso dos empresariado. A solução foi os órgãos de contabilidade apelarem ao secretário da Receita Julio Gomes, pedindo prorrogação nos prazos para que não houvesse penalidades às empresas.
O apelo foi acatado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em uma resolução prorrogando o prazo para 31 de maio de 2022 e postergou para este mesmo prazo a regularização de pendências para as micro e pequenas empresas que fizeram a opção até 31 de janeiro de 2022. Contudo, só um mês após a publicação é que o Relp foi disponibilizado e mesmo assim vem apresentando falhas.
Todo este cenário vem gerando muita insegurança aos micro e pequenos empresários. Uma dúvida que ainda não foi esclarecida, por exemplo, diz respeito às empresas que ingressaram como optantes do Simples Nacional nos meses de janeiro e fevereiro de 2022. Quem teve pedido indeferido por ter débitos, quando houver a regularização pelo Relp e o posterior enquadramento ao regime simplificado, esses meses em aberto serão ou não serão considerados dentro do parcelamento?
Essas e outras perguntas ainda estão sem respostas. A categoria fica apreensiva, pois está aflita a interpretações do Fisco por não ter base legal para se apoiar. A categoria empresarial acredita que os justos não podem pagar pelos pecadores, ou seja, os micro e pequenos empresários não podem pagar pelos atrasos e má gestão administrativa.
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